HENRIQUE RODRIGUES

Redundâncias

1 – O espaço público tem sido palco, nos tempos mais recentes, de um debate animado em torno da tensão entre o dever constitucional de o Estado assegurar uma rede pública de ensino e o papel do ensino particular e cooperativo, ou parte dele, nessa rede, através dos chamados contratos de associação.

Trata-se de matéria que se encontra fora do âmbito de acção das Instituições Particulares de Solidariedade Social enquanto tais, quer dizer, enquanto entidades que integram o sistema de protecção social, numa óptica de solidariedade.

Na verdade, enquanto a actividade nuclear das IPSS tem como elemento definidor a sua natureza não-lucrativa e como seus destinatários utentes distintos dos voluntários que dirigem as mesmas Instituições – aqui se distinguindo das cooperativas -, o mesmo não sucede no sistema de ensino particular e cooperativo, em que, designadamente no primeiro caso, se trata de empresas de natureza comercial; e, no segundo, de interesse próprio.

Absolutamente legítimos, claro; mas distintos.

A polémica resulta de o Governo considerar que o artº 75º, 1 da Constituição impõe ao Estado a criação de “… uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população” – consagrando o princípio republicano da instrução pública universal e gratuita -, devendo ser residual e tendendo para a extinção o papel nessa rede dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Nesse sentido, à medida que a rede de estabelecimentos de ensino público se vai desenvolvendo, atingindo zonas do território onde, não existindo tais estabelecimentos, o ensino era assegurado por estabelecimentos privados, ao abrigo de contratos de associação, o Governo decidiu ir extinguindo tais contratos, por entender não fazer sentido o Estado pagar as prestações correspondentes, ao mesmo tempo que paga também a despesa com estabelecimentos de ensino público existentes no mesmo local.

A este pagamento duplo têm as forças políticas que apoiam o Governo chamado redundâncias – e determinado que não faz sentido, do ponto de vista da boa gestão e dos bons princípios, manter tais redundâncias.

2 – Não vou aqui entrar na substância desse debate, que, como disse, se não inscreve no âmago do que é a acção das IPSS.

Mas é verdade que a ideia de um País (ainda) em crise financeira – e que não estivesse …! – não dever pagar duas vezes a mesma coisa é compreensível.

Por outro lado, a designação de “redundâncias”, para fundamentar a eliminação, não está mal escolhida.

Trata-se de uma figura de estilo pouco estimada.

Na estilística, ou na retórica, a redundância é normalmente usada sob a forma de pleonasmo, ou de tautologia – e, em regra, apontada como defeito oratório.

Todos conhecemos aquelas intervenções, em que o orador anda à voltas, a dizer e repetir sempre o mesmo, sem encontrar uma saída, para desespero do auditório.

Exemplo de redundância encontra-se, por exemplo, em “Os Lusíadas”, no episódio do Fogo de Santelmo e da Tromba Marítima:” Vi, claramente visto, o lume vivo/que a marítima gente tem por santo …”

Não se trata, claramente, de um ponto alto da estética da epopeia.

Tenho para mim, portanto, que a escolha de um vocábulo apoucado, como “redundâncias”, para colher o aplauso público quanto à medida é eficaz.

É o que dizem as sondagens.

3 – O assunto é alheio ao fulcro da acção das IPSS, como acima escrevi.

Mas pode ter desenvolvimentos que o não sejam.

No Expresso de 28 de Maio último, por exemplo, Pedro Adão e Silva, verdadeiramente um “maître a penser” de uma ampla área do Governo, designadamente nas áreas sociais, alerta para que “a contestação sobre contratos de associação está a ser entendida pelas organizações que beneficiam de apoios públicos como uma primeira trincheira. Para já, a discussão – continua Pedro Adão e Silva – é sobre educação, mas a expectativa é que evolua para a área da saúde e das respostas sociais. E quando assim for, a contestação piará mais fino e causará mais danos. Até porque é uma matéria em que PS, BE e PCP não têm posições convergentes.”

“ E não é o volume da contestação que aconselha a algum tipo de compromisso. É mesmo uma questão mais vasta da relação entre Estado e 3º Sector.”

Como cenários para o próximo futuro, Pedro Adão e Silva aponta dois: “O primeiro corresponde à tentação imediata … que se pode traduzir num movimento de “nacionalização”. Partindo do dogma de que “o que é público é bom”, o Estado chamaria a si todas as responsabilidades nas áreas sociais, acabando com a contratualização com privados na educação, na saúde e na rede social. Um movimento deste tipo transformaria rapidamente a discussão – deixaria de ser sobre sobreposições e rendas excessivas para passar a ser sobre qualidade de oferta e eficiência.”

O segundo (cenário), mais razoável, representa uma oportunidade para reorientar as respostas e reforçar a regulação pública. Requer, desde logo, que o Estado reconheça a importância da capacidade instalada e que compreenda que não se pode descartar recursos humanos e investimento feito. Seria um erro …”

4 - A propósito da capacidade instalada, de que fala Pedro Adão e Silva, anote-se que o Governo tem acenado aos colégios que verão os seus contratos rescindidos com contrapartidas que, entre outras, passam pela celebração de novos contratos, agora para o pré-escolar.

Não se percebe é para que crianças …

Com efeito, a rede solidária, largamente maioritária nesta resposta, acompanhada da rede pública, numa coexistência consagrada no artº 74º, 2., b) da Constituição, é bastante para as necessidades actuais, existindo já, em muitos locais, em resultado da construção de centros escolares, oferta superior à procura.

Vir agora o Governo, a pretexto de compensar os colégios, abrir-lhes as portas da educação pré-escolar, é, na verdade, criar redundâncias.

Ora, as redundâncias são sempre redundâncias: uma repetição, um pleonasmo.

Não passam a ser virtuosas se forem devidas ao Governo.

Não há reversão que valha a esta (triste) figura de estilo.

Henrique Rodrigues – Presidente do Centro Social de Ermesinde

 

 

Data de introdução: 2016-06-12



















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