SEGURANÇA SOCIAL

Idade da reforma passa para 66 anos e quatro meses em 2018

A idade normal de acesso à reforma vai aumentar um mês em 2018, para os 66 anos e quatro meses, fruto da evolução da esperança média de vida, de acordo com a portaria publicada em Diário da República (DR).
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão, em conformidade com a fórmula em vigor e é calculado tendo por base os dados da esperança média de vida publicados pelo Instituto Nacional de Estatística no final de novembro.
De acordo com o documento, “a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 167 -E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 4 meses”.
A portaria refere ainda que “o fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social atribuídas em 2017, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8612”.
Isto significa que, à luz da fórmula de cálculo atualmente em vigor, os trabalhadores que se reformem depois de janeiro 2017 e antes da idade legal terão de contar com um corte de 13,88% devido ao fator de sustentabilidade, que acresce à penalização de 0,5% aplicável por cada mês de antecipação face à idade legal para a reforma.
Os pedidos de reforma antecipada feitos em 2016 tiveram um corte de 13,34%, resultado do aumento da esperança média de vida, por via da introdução do fator de sustentabilidade. Em 2015, este valor era de 13,02% e em 2014 de 12,34%.
O documento esta semana publicado estabelece ainda que “o fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2017, é de 0,9291”.
O Governo tem vindo a prometer “para breve” medidas alternativas para evitar a penalização das pessoas que se queiram reformar e tenham carreiras contributivas de, pelo menos, 40 anos, mas não tenham atingido a idade para o fazer sem sanção.
“O ministro do Trabalho [Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva] está a concluir esse trabalho e irá apresentar uma proposta. Há essa necessidade de justiça que é muito reclamada por uma geração que começou a trabalhar muito mais cedo do que hoje se começa a trabalhar”, afirmou António Costa, desafiado pelo líder comunista, Jerónimo de Sousa, no debate quinzenal no parlamento de 22 de fevereiro.
O chefe do Governo garantiu ao secretário-geral do PCP que o executivo vai “avançar” nesta matéria porque se trata de um universo de pessoas com “carreiras contributivas mais longas do que qualquer cidadão irá ter”.
Jerónimo de Sousa falava da “dupla penalização” das reformas e do benefício devido aos trabalhadores, do setor público e do setor privado, que tenham contribuído quatro décadas para o sistema da Segurança Social.
O regime transitório levado a cabo pelo Governo PSD/CDS-PP aplica uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão de velhice, além do fator de sustentabilidade, introduzido pelo atual ministro Vieira da Silva, anteriormente em funções.

 

Data de introdução: 2017-03-09



















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