PROCOOP

Candidaturas já abriram e terminam a 9 de junho

Conforme Aviso de Abertura de Candidaturas, anexo ao Despacho n.º 4145-A/2017, publicado a 15 de maio, entre 22 de maio e 9 de junho de 2017 irá decorrer um período de candidaturas ao PROCOOP, destinado a todas as entidades do Setor Social Solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais típicas: Creche; Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); Centro de Dia; Centro de Atividades Ocupacionais (CAO); e Lar Residencial.
As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território de Portugal Continental e a dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, totaliza 13.000.000 euros.
No sentido de facilitar o acesso aos avisos e demais informação necessária, o SOLIDARIEDADE deixa aqui algumas ligações úteis:
Manual de Apoio ao Processo de Candidaturas ao PROCOOP  (1º Aviso de 2017);
Ajuda ao Preenchimento do Formulário de candidatura ao PROCOOP -1º Aviso/2017;
Taxas de cobertura da cooperação standardizada (TCCS) - PROCOOP - 1º Aviso/2017.
 

 

Data de introdução: 2017-05-23



















editorial

ELEIÇÕES

Com as eleições legislativas, autárquicas e presidenciais à porta, nunca é demais lembrar a importância do ato eleitoral, até porque a abstenção tem vindo a aumentar em Portugal como temos assistido nas várias...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

O voluntariado reforça a solidariedade das IPSS
A identidade das IPSS é a solidariedade. Nem todos poderão ter a mesma ideia sobre este valor humano nem a prática da mesma é igual. Até agora, não encontrei um...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A minha migalha de consignação de IRS é para quê?
Este ano podemos consignar um por cento do nosso IRS a uma entidade de natureza social, ambiental, cultural ou religiosa, o dobro do que podíamos fazer anteriormente. Não é uma quantia...