APROVADO EM CONSELHO DE MINISTROS

Novas regras para reforma antecipada

O Conselho de Ministros aprovou novas regras para a reforma antecipada de carreiras muito longas, uma medida que implica uma despesa adicional próxima dos 50 milhões de euros, segundo o ministro do Trabalho.

"Com estas alterações, que temos vindo a discutir com a Concertação Social, aproxima-se de 50 milhões de euros a despesa adicional deste conjunto de alterações", afirmou o ministro Vieira da Silva, adiantando esperar que, entre os pensionistas que venham a requerer a pensão no final de 2017 e em 2018, "sejam pouco mais de 15 mil pensionistas" a aderir a este regime.

Mas o governante explicou, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, que a geração que pode beneficiar deste regime é particularmente marcada por longas carreiras contributivas, o que hoje se chama trabalho infantil.

O novo regime hoje aprovado vai permitir, a partir de 01 de outubro, antecipar a pensão de velhice sem penalização para quem, aos 60 anos, tenha 48 anos de descontos, ou quem tenha uma carreira de 46 anos, desde que tenha começado a trabalhar aos 14 anos, tanto na Segurança Social como na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Durante o briefing, Vieira da Silva defendeu que esta alteração legislativa vem dar resposta a uma dívida para com os contribuintes com muito longas carreiras contributivas: "São pessoas que começaram a trabalhar muito cedo, com quem a sociedade tem uma dívida, podendo dar-lhes agora um benefício através do acesso a uma pensão completa sem penalização".

O governante destacou ainda o facto de o diploma hoje aprovado passar a permitir que a totalização dos períodos contributivos tenha relevo para o acesso à reforma antecipada sem penalização.

"Quem fez parte da carreira no Estado, ou noutro setor com regime especial de proteção social, pode contabilizar o somatório das contribuições, desde que tenha uma longa carreira contributiva", explicou o ministro.

O diploma também introduz outra mudança quanto à aplicação de cortes nas pensões de velhice atingidas na sequência de pensões de invalidez.

"Quando um pensionista de invalidez atingia a idade para pensão de velhice era aplicado um critério de sustentabilidade que resultava muitas vezes num corte. Esse corte foi eliminado por acharmos que não tinha razão de ser", disse o governante.

No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo defende que estas alterações cumprem o objetivo de proteger e valorizar as muito longas carreiras contributivas e resultam do compromisso político assumido.

Numa segunda fase, que Vieira da Silva não quis adiantar a data, vai ser alterado o regime de flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos.

"Trata-se de garantir o direito ao bem-estar e à dignidade na reforma de milhares de portugueses que tiveram de começar a trabalhar quando ainda eram crianças", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

 

 

Data de introdução: 2017-08-29



















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