MAIO 2018

Adenda 2018

1. Confirmando a boa prática ensaiada e posta em prática pelo Governo anterior de subscrever protocolos bienais, tinha sido celebrado em Julho último o Compromisso de Cooperação para o biénio 2017-2018 com o Sector social e solidário. Então: por parte do Governo, Ministérios do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, da Saúde e da Educação e, por parte do Sector, União das Mutualidades, União das Misericórdias e CNIS.
Para além de outras matérias, o Compromisso estabelece o valor das comparticipações financeiras do Estado a atribuir, por utente, às Instituições que desenvolvem respostas sociais no âmbito dos acordos de cooperação. Como há uma progressiva evolução nos custos das respostas sociais, designadamente com os fatores do trabalho e da inflação, no sentido de acautelar a sustentabilidade económica e financeira das Instituições, o Compromisso prevê que, no 2º ano da sua vigência, se proceda a uma atualização dos valores das comparticipações mediante a celebração de uma Adenda que tenha em atenção a evolução anual dos custos das respostas sociais.
Agora, no dia 13 de abril, foi subscrita a Adenda ao Compromisso de Cooperação para o biénio de 2017-2018. Por parte do Governo, subscreveram-na os três Ministérios e pelo Sector, para além das três tradicionais organizações representativas (União das Mutualidades, União das Misericórdias e CNIS), ao abrigo do Decreto-Lei 143/2017 de 29 de Novembro, foi o momento de também a CONFECOOP subscrever uma Adenda que tem reflexos em Instituições suas associadas como o são, por exemplo, Cooperativas de Solidariedade Social.
Reforçando a compensação do financiamento público e visando contribuir para a sustentabilidade das Instituições, a Adenda 2018, face ao observado em 2017, assegura uma atualização de 2,2%, extensivos a todo o ano civil.

2. Para além da atualização das comparticipações financeiras, também a Adenda 2018 clarifica e agiliza outras matérias, designadamente no que respeita à comparticipação complementar às creches. Neste âmbito, e tendo em consideração que já é atribuída uma comparticipação complementar às creches que praticam um horário de funcionamento superior a onze horas diárias, importa diversificar este apoio complementar de modo a possibilitar um reforço das respostas sociais dirigidas à primeira infância, no sentido de uma melhor conciliação da vida familiar e profissional nas situações em que os pais das crianças ou quem exerça as responsabilidades parentais trabalhem ao sábado, nomeadamente em regime de turnos, pelo que é estabelecido um modelo específico, por forma a salvaguardar estas situações. Assim, e tendo presente a necessidade de haver um permanente ajustamento das respostas sociais e dos serviços prestados às necessidades dos utentes e suas famílias, a Adenda estabelece um complemento por funcionamento de creche ao fim de semana, no âmbito de uma experiência ensaiada que assenta em premissas claras e na disponibilidade e colaboração das instituições, numa lógica estratégica de cooperação entre o Estado e o sector social e solidário. Neste contexto, a Adenda assume o compromisso de, em sede das comparticipações complementares às creches que praticam um horário de funcionamento superior a 11 horas, agilizar e harmonizar procedimentos anuais no sentido de garantir às Instituições um processo célere e transparente em matéria de pedido das referidas comparticipações, no início de cada ano letivo.

3. Para além do envolvimento dos três Ministérios sociais, acompanhados pelo Ministério das Finanças, e da chegada da CONFECOOP à sede da Cooperação, poderão ser outras duas as notas positivas a destacar na Adenda 2018:  atenção prestada a novos desafios (como no que se refere à resposta de creche vinda a terreiro com a situação na Auto Europa) e atenção para a evolução anual dos custos das respostas sociais.
Aquelas e outras atenções devem continuar a merecer o olhar da Cooperação.
É que aqueles e outros novos desafios continuam a perfilar-se no horizonte da Cooperação e talvez não seja sensato confiar indefinidamente na misteriosa resiliência dos dirigentes solidários, que, sendo atacados como, por vezes, o são numa comunicação ciosa de sangue, operem o inaudito milagre da eterna sustentabilidade de umas Instituições que são pilar fundamental do Estado social...
Louva-se na Adenda a atenção à evolução anual dos custos. Porém, a sempre ameaçada sustentabilidade das Instituições de solidariedade tem de ser sempre acompanhada pela sustentabilidade de políticas sociais.
Contudo, e como contributo para o aprofundamento do diálogo na Cooperação, talvez seja chegada a hora da revisitação de algumas políticas. Nomeadamente: Perante um aumento da esperança de vida que não acompanha o aumento da qualidade de vida, devem ser equacionadas algumas políticas e reequacionadas algumas respostas sociais de apoio aos idosos.
Perante uma desertificação territorial e uma diminuição da natalidade, devem ser equacionadas algumas medidas e reequacionadas algumas práticas que favoreçam a igualdade de oportunidades e a coesão territorial, social e intergeracional.
E, obviamente, perante exigências imponderadas impostas por agentes em invasões e acompanhamentos interventivos e criteriosamente zelotistas nas Instituições, devem ser adotadas práticas ajustadas e tirocinadas. Aqui, simplesmente, exige-se bom senso.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2018-05-13



















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