JOSÉ A. DA SILVA PENEDA

Mais proximidade e mais horizontalidade nas políticas sociais

Seguramente que em Portugal as realidades sociais são distintas, por exemplo, entre as regiões do interior, mais rurais, de outras, como os grandes centros urbanos e as suas periferias.  

Apesar da dimensão relativamente reduzida do nosso País ser transmontano, beirão, minhoto, alentejano, açoriano, madeirense ou algarvio não é um acidente de nascimento mas antes uma forma própria de estar no mundo, que molda de forma distinta os padrões culturais de cada região e que se traduz em múltiplas formas de expressão que são diferenciadas.

Estou cada vez mais convencido que a maior parte dos problemas sociais precisam muito de soluções locais, de proximidade.

Isso aplica-se no combate à pobreza, à exclusão, à desigualdade e à solidão. Qualquer tentativa de excessiva uniformização de procedimentos pode castrar a capacidade de iniciativa das instituições particulares de solidariedade social que é um valor essencial inerente aos conceitos de voluntariado e de liberdade, património inestimável destas instituições.

Um outro aspeto e relacionado com este, tem a ver com o modo de funcionamento da administração pública.

A forma como as necessidades específicas da população mais idosa têm até aqui sido resolvidas resulta das respostas que os sistemas de saúde e da segurança social vêm desenvolvendo, mas que revelam muitas dificuldades de articulação.

O “idoso” não tem sido visto como o “centro” da atuação dos dois sistemas. Até aqui, o idoso é o “cliente” do sistema de saúde e o mesmo idoso é “cliente” do sistema de segurança social, com abordagens separadas e distintas.

Desta visão parcelar dos problemas do idoso é forçoso que se passe para uma outra conceção em que o idoso passe a ser o “centro” de atuação de cada um dos sistemas. 

Isto significa uma profunda reforma da administração pública, até aqui excessivamente departamentalizada em sistemas verticais, e que terá de passar a exibir claros sinais de organização mais horizontal. 

 

Data de introdução: 2019-04-11



















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