Iniciou-se este terça-feira (1 de fevereiro) o período em que as IPSS se podem candidatar à compensação pelo aumento do salário mínimo.
Os apoios destinam-se a IPSS e empresas que, nas declarações de 2021, apresentem trabalhadores a tempo completo cujo valor da remuneração base declarada fosse igual ou superior ao salário mínimo de 2021 (665 euros) e inferior ao valor de 2022 (705 euros).
O subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que em dezembro de 2021 recebia o salário mínimo nacional (665 euros), mas é de 50% desse montante no caso de trabalhadores que auferiam um valor superior a 665 euros e inferior a 705 euros.
A plataforma que permite às empresas pedirem a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022 já está disponível e as instituições devem solicitar o apoio até ao dia 1 de março. As IPSS que não se registarem na plataforma até ao primeiro dia de março perdem o direito ao subsídio.
À Segurança Social compete o apuramento das entidades empregadoras e o número de trabalhadores abrangidos que reúnem as condições para beneficiarem da medida, sendo a compensação paga pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal.
O pagamento do apoio será feito no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 1 de março de 2022.
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