PROVEDORA DA JUSTIçA FAZ RECOMENDAçãO AO MINISTéRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANçA SOCIAL

É urgente regulamentar a componente de majoração da Prestação Social de Inserção

A Provedora de Justiça voltou a recomendar à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que “promova a breve e eficaz regulamentação da componente de majoração da Prestação Social para a Inserção (PSI)”, cuja eficácia “se encontra comprometida”.
Numa recomendação datada de 23 de março e divulgada dia 4 de abril, a provedora Maria Lúcia Amaral lembra que os aspetos abrangidos por uma anterior recomendação, de 2020, sobre a mesma matéria, “se mantêm carecidos de atenção, designadamente o acompanhamento, em articulação com o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social”.
A provedora recomenda ao Ministério dirigido por Ana Mendes Godinho que “promova a breve e eficaz regulamentação da componente majoração da PSI, garantindo os meios operacionais necessários à sua aplicação aquando da respetiva entrada em vigor”.
Recomenda igualmente que “seja clarificado, na solução normativa e na atuação administrativa, que o pagamento da PSI é devido, nos diversos casos de atribuição do direito, a partir do início do mês em que foi apresentado o requerimento, garantindo que não se repercutem na data de início de pagamento atrasos e constrangimentos que não são imputáveis aos requerentes”.
Ao fazer estas recomendações, Maria Lúcia Amaral lamenta que, “ainda no momento atual, a eficácia da PSI se encontre comprometida, com grave prejuízo para as pessoas que a ela têm direito”.
“O caráter inovatório e o objetivo simplificador da Prestação Social para a Inclusão; a opção pela sua implementação faseada; o número de alterações legislativas que o regime já conheceu; a especial vulnerabilidade das pessoas que a ela têm direito; e, finalmente, o significativo número de problemas de execução concreta e de morosidade que as queixas recebidas na Provedoria de Justiça continuam a revelar concorrem para que se mantenha por parte deste órgão de Estado um acompanhamento próximo, e com preocupação, da concretização efetiva desta prestação criada em 2017, e sobre a qual foi já proferida a Recomendação n° 2/B/2020”, refere a Provedora.
Maria Lúcia Amaral acrescenta que “um número significativo das queixas” relativas à PSI “referem-se à questão de saber a partir de que momento é devida a prestação”.
“Analisada a questão à luz de tais queixas, foi possível concluir quer pela falta de clareza do regime normativo aplicável, quer por dificuldades decorrentes de práticas administrativas adotadas, quer ainda por imprecisões no teor da informação facultada ao cidadão, designadamente no próprio formulário para submeter o pedido de PSI no respeitante aos documentos a entregar, nas FAQ’s e no Guia prático relativo a esta prestação”, alerta.

 

Data de introdução: 2023-04-05



















editorial

Atualidades

O projeto-piloto SAD+Saúde foi anunciado e entrou em vigor em outubro de 2025, com o objetivo de integrar o apoio domiciliário com os cuidados de saúde para melhorar a autonomia e dignidade dos utentes. Este projeto reforça a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O poder local no futuro da ação social
Os vencedores das eleições autárquicas tomarão em breve em mãos o rumo das suas autarquias para os próximos quatro anos. Fazem-no num quadro institucional em...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

As IPSS como protagonistas do desenvolvimento local
Com a fusão de freguesias, em muitos lugares do nosso país, as instituições que mais perto ficaram das populações foram a Paróquia, a Sociedade de Cultura,...