As Entidades do Sector Social e Solidário (ERSSS) assinaram um Memorando de Entendimento com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Socia (MTSSS) onde se prevê uma atualização de 11% nos acordos de respostas residenciais (lares e similares) e centros de dia e 8% de atualização nos acordos de SAD e nas demais respostas sociais.
Durante praticamente todo este ano as ERSS e, concretamente a CNIS, através do seu presidente Lino Maia, alertaram insistentemente para as dificuldades financeiras que afetam as Instituições, e que se vêm agravando à medida em que o tempo passa. “O Memorando vem num contexto muito difícil para as instituições, por causa da guerra e da inflação. Na economia em geral a inflação foi de 7,8%, mas no Sector Social Solidário foi muito maior, certamente, atingiu o dobro”, afirmou o padre Lino Maia durante a cerimónia.
O ano de 2023 tem assistido a um significativo aumento dos custos de exploração, designadamente no que se refere a salários, às despesas com produtos alimentares e aos custos de energia e combustíveis. Por isso, o presidente da CNIS sublinhou a importância deste Memorando: “Este Sector não pode implodir, porque dele dependem muitas pessoas, não só os milhares de trabalhadores, mas principalmente os utentes. Por isso, o Sector não pode implodir, nem desviar-se da sua missão, que são os mais desfavorecidos. Este acordo é o possível. Nem sempre o desejável é o possível. Queríamos mais, mas isto é o possível. Se o Estado não se envolvesse no apoio às instituições, o Sector Social Solidário implodiria ou teríamos que nos desviar da nossa missão”.
A ministra Ana Mendes Godinho referiu que a Economia Social já emprega 320 mil pessoas, uma grande parte está no Sector Social Solidário e vai beneficiar deste Memorando: “O acordo traduz-se em três dimensões: Concretização de compromissos, rumo à comparticipação dos 50%; procurar, na missão conjunta do Estado e do sector Social Solidário, dar a melhor resposta e chegar a mais pessoas; e valorização dos trabalhadores, seja em termos de salário como de condições de trabalho”.
A assinatura, que envolveu a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a União das Mutualidades Portuguesas (UM) e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP), corresponde ao desbloqueio de um processo negocial longo e difícil que há-de desaguar na assinatura do Compromisso de Cooperação, para os anos de 2023-2024, envolvendo os Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, da Educação e das Finanças. “Este passo foi difícil de dar, mas é muito positivo, pois é fruto do entendimento entre todas as Entidades Representativas do Sector Social Solidário, entre as quais há uma boa comunhão e um bom trabalho. Vamos fazer um bom Compromisso e ele é muito necessário, mas falta entrarem os ministérios da Saúde e da Educação, sendo que gostava de sublinhar a entrada nestas negociações do Ministério das Finanças”, explicou o presidente da CNIS.
O acordo sobre as atualizações dos acordos de cooperação para 2023 foi alcançado em fins de agosto. Os órgãos sociais da CNIS aprovaram a proposta em reunião extraordinária e na carta informativa enviada às associadas o presidente da CNIS explicava os valores alcançados: “Uma vez que o maior volume de cooperação (cerca de 73%) é de apoio a pessoas idosas e a pessoas com deficiência (respostas residenciais, centros de dia e serviço de apoio domiciliário) que, no total, têm uma atualização de 11%, estas atualizações, não sendo as justas, porém ultrapassam os 10% (10,4%), mínimo que tanto a CNIS como a União das Misericórdias tinham estabelecido para que houvesse acordo.”
Na introdução ao documento agora assinada pelas ERSSS é referida a importância estratégica do Sector Social e Solidário e é recordado o momento em que o “novo Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social”, celebrado em 2021, renova “os compromissos outorgados em 1996. A esse propósito o presidente da CNIS considera que o Memorando “é um passo que nos aproxima, na legislatura, dos desejados 50% de comparticipação do Estado, mas em média temos de ultrapassar os 50%, porque há respostas que estão muito abaixo deste desiderato.”
Neste Memorando foi também encontrada uma fórmula de resolução da questão das amas das creches familiares. “Com este Memorando ultrapassamos um irritante, que vem de dezembro. Havia vontade das senhoras ministra e secretária de Estado em resolver a questão da Creche Familiar e das Amas e, então, a partir de 1 de outubro as amas serão respeitadas e incluídas num contrato de trabalho e, assim, sentirão que vale a pena estar neste Sector”, congratulou-se Lino Maia, sendo secundado pela ministra: “Finalmente há uma resposta para a Creche Familiar, um sinal muito poderoso de como, em conjunto, servimos melhor.”
O conteúdo do Memorando vai ser parte integrante do Compromisso de Cooperação, para os anos de 2023-2024. Para já as negociações prosseguem como confirma Ana Mendes Godinho: “Estamos todos a mostrar como a Economia Social tem esta dimensão de resiliência e, assim, podermos construir uma utopia realizável.”
PONTOS PRINCIPAIS DO MEMORANDO
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AMAS DAS CRECHES FAMILIARES
Cláusula VI
1 - O Governo compromete-se, até 30 de setembro de 2023, a aprovar um mecanismo de apoio financeiro à contratação sem termo das profissionais que prestam serviços às instituições do setor social e solidário, no âmbito da resposta, com vista à conversão de contratos e apoio à contratação sem termo.
2 - Neste sentido, as ERSSS comprometem-se a garantir que as profissionais que prestam serviços na resposta creche familiar auferem, a partir de 1 de outubro de 2023, uma remuneração bruta anual mínima, de acordo com as percentagens definidas, aplicadas sobre os valores definidos para 2023 para os acordos de cooperação para esta resposta social, conforme consta dos Anexos I (valores de comparticipação da creche familiar) e II (percentagens) ao presente Memorando.
3 - As ERSSS comprometem-se ainda a garantir que as amas em regime de contrato de trabalho sem termo, enquadradas na resposta creche familiar auferem um valor mínimo de remuneração bruta mensal correspondente a 50% do financiamento previsto no número seguinte, ficando a cargo da entidade patronal os demais encargos associados ao vínculo laboral.
4 - Sem prejuízo do disposto no número 1 da Cláusula I e com efeitos a partir de 1 de outubro de 2023, nas situações em que as amas estão em regime de contrato de trabalho sem termo, o Governo financia a resposta social creche familiar nos termos do valor fixado no Anexo I para as crianças em Creche abrangidas pela gratuitidade, por criança, não havendo lugar ao pagamento de comparticipação familiar por parte das famílias das crianças, por forma a contribuir para a valorização salarial das amas e a qualificação desta resposta.
5 - As ERSSS comprometem-se a promover a adesão das suas associadas ao previsto nos números anteriores, promovendo a conversão dos vínculos contratuais e a respetiva valorização salarial das Amas enquadradas na resposta.
6 - Os acordos de cooperação celebrados ao abrigo da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, para a resposta creche familiar, devem ser revistos no prazo máximo de 2 anos, por forma a adequar o seu funcionamento ao disposto na Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual.
7 - O Governo, em articulação com as entidades representativas do setor social e solidário, promoverá a implementação de um programa de qualificação profissional e a simplificação de procedimentos e requisitos de acesso.
Cláusula VII
1 - Face ao período decorrido de implementação da medida da gratuitidade, tendo ocorrido até ao momento três fases de alargamento, o ISS, I.P. procede, com a participação das entidades representativas do setor social e solidário, até ao final do ano de 2023, à avaliação da execução da medida no ano letivo em curso, com vista à sua eventual revisão e alteração do modelo atual definido.
2 - O ISS, I.P. procede, com a participação das entidades representativas do setor social e solidário, à avaliação da resposta creche familiar até ao final do ano de 2024.
Não há inqueritos válidos.