FEVEREIRO 2024

As amas em Creche Familiar

1. Foi na Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Biénio 2021-2022, assinado em 12 de dezembro de 2022 pelo Governo e pela CNIS – e demais Organizações Representativas do Sector Social e Solidário – que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social introduziu a pretensão de converter os contratos de prestação de serviços existentes entre as Instituições com creche familiar e as amas em contratos de trabalho sem termo.
Nessa ocasião, para a situação típica de uma ama que acolhesse 4 crianças, a referida Adenda previa uma remuneração-base à ama de 1.177,89 euros mensais – em regime de contrato de trabalho -, a pagar a partir de 1 de janeiro de 2023.
Para tanto, o MTSSS comprometia-se a criar um programa de apoio à contratação das amas em regime de contrato de trabalho.
A CNIS fez logo saber ao Governo que esse valor não poderia ser praticado, por três razões principais: por representar um nível remuneratório superior ao dos técnicos superiores da generalidade das carreiras comuns (assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, educadores sociais …); por se traduzir num encargo excessivo para as Instituições, condenadas ao défice da resposta social se acolhessem a pretensão do Ministério do Trabalho; e por o MTSSS não ter ainda publicado o referido programa de apoio à contratação, nem se sabendo em que moldes seria criado.
Tal mecanismo foi publicado apenas em 22 de outubro de 2023, através da Portaria nº 324/2023.
Por iniciativa da CNIS, ficou consagrado na Cláusula VI, 5 dessa Adenda Extraordinária que a conversão dos contratos seria efetuada em sede da contratação coletiva de trabalho.
Entretanto, o Memorando de Entendimento entre o MTSSS e o Setor Social e Solidário 2023-2024, assinado em 6 de setembro de 2023, alterou as condições para a conversão dos contratos, tendo passado de 1 de janeiro para 1 de outubro de 2023 a data de início dos contratos de trabalho a celebrar e reduzindo a remuneração-base da ama para um mínimo de 947,60 euros mensais.
Tal valor foi mantido no Compromisso de Cooperação para o Biénio 2023-2024, assinado em 7 de dezembro de 2023 – que se encontra em vigor.
Este Compromisso mantém igualmente o procedimento da contratação coletiva como via para a pretendida conversão dos contratos.

2. Importa referir que a Lei nº 12/2023, de 3 de abril, que aprovou a Agenda do Trabalho Digno, alterou o artº 10º do Código do Trabalho, que passou a determinar a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor no mesmo setor de atividade aos prestadores de serviço que, não se encontrando em situação de subordinação jurídica, se encontrem em situação de dependência económica do beneficiário da atividade.
No mesmo sentido, a ACT vem interpretando a conjugação da nova redação do artº 10º com os artsº 10º-A, 1., c) e 12º do Código do Trabalho no sentido de que os contratos com as amas constituem verdadeiros contratos de trabalho, por neles se verificarem os índices de laboralidade a que se refere o artº 12º do Código do Trabalho, já citado.
O mesmo entendimento, quanto à natureza dos contratos com as amas, é o da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que, numa audição parlamentar a respeito do enquadramento das amas em creche familiar, afirmou que a ACT, através do cruzamento da base de dados da Segurança Social e da Autoridade Tributária, iria, a partir de 1 de fevereiro de 2024, notificar as Instituições que mantivessem contratos de prestação de serviços com as amas, para os converter em contratos de trabalho subordinado.
A CNIS tem conhecimento de que Instituições suas filiadas com creche familiar já foram notificadas pela ACT no sentido dessa conversão dos contratos.

3. Neste quadro de incerteza, em que todas as alternativas contêm riscos e são suscetíveis de interpretações diversas, quer da ACT, quer dos Tribunais – trata-se de uma regulamentação nova, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno -, a CNIS entendeu, como solução mais prudente, negociar com as federações sindicais outorgantes dos diversos contratos coletivos em vigor um enquadramento da situação contratual das amas que acautelasse os interesses das Instituições que mantêm esta resposta social.
Já se verificou acordo com a Frente Sindical da UGT – CCT CNIS-FNE -, cujos traços essenciais são os seguintes:
Celebração de contratos de trabalho com as amas, fixando a remuneração-base em 820,00 euros, correspondendo ao Nível XVIII da Tabela A do Anexo V do CCT, sendo os contratos celebrados com isenção de horário de trabalho, assegurando o funcionamento da resposta entre as 8 horas e as 19 horas, nos termos do artº 22º do Dec.-Lei nº 115/2015, de 22 de junho, que veio regulamentar a atividade das amas, conferindo direito à retribuição complementar correspondente à isenção, nos termos da Cláusula 61º do CCT – que, por facilidade, se calcula em 20% da remuneração-base: 164,00 euros.
Tal traduzir-se-á na remuneração bruta mensal de 984,00 euros por ama que acolha 4 crianças.
O acordo entre a CNIS e a Frente Sindical da UGT relativamente às amas consta de uma cláusula excecional e transitória, que vigorará até 31 de agosto de 2025 – remetendo para o Governo a responsabilidade de, até essa data, rever as comparticipações da Segurança Social para esta resposta, de molde a permitir às Instituições mantê-la; e dando às Instituições um tempo para avaliarem o funcionamento da resposta e decidirem da sua continuidade, e em que moldes.
É que, embora os apoios à contratação, nos termos da Portaria nº 324/2023, de 22 de outubro, permitam uma gestão financeira equilibrada desta resposta social, o certo é que, sem esse apoio à contratação e num cenário de gratuitidade da frequência da creche familiar, a gestão desta resposta seria necessariamente deficitária – na medida em que as comparticipações da Segurança Social, constantes do Compromisso de Cooperação para o Biénio 2023-2024, são insuficientes para cobrir a despesa direta das Instituições com a creche familiar – e os apoios à contratação só duram até à data da caducidade da cláusula.

4. Publica-se neste número do “Solidariedade” o texto do acordo com a FSUGT, na parte que contempla também os novos valores de remunerações acordado para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024.
Como é habitual, a CNIS recomenda às suas associadas que não aguardem pela publicação do acordo em BTE para atualizar os valores das remunerações.
Da mesma forma, as Instituições que deliberarem celebrar contratos de trabalho com as amas também não devem aguardar pela publicação do acordo de revisão no BTE, para poderem beneficiar em tempo útil da Medida de Apoio à Contratação, através do IEFP.
Com efeito, termina no próximo dia 26 do corrente mês de fevereiro o prazo para as Instituições registarem ofertas de emprego relativamente ao Aviso de Abertura de Candidaturas, na Medida Apoio à Contratação de Amas em Creche Familiar e em 29 de fevereiro o prazo para presentação de candidaturas pelas Instituições interessadas.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2024-02-14



















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