Cuidados de saúde primários e hospitalares
De acordo com o previsto no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, o Ministério da Saúde “garante que os profissionais de saúde dos agrupamentos de centros de saúde asseguram a deslocação às ERPI e às outras respostas de acolhimento, na área das crianças e jovens em perigo e na área das pessoas com deficiência ou incapacidade, em função das respetivas necessidades de saúde dos utentes aí residentes, tendo em conta a lista de utentes da equipa de família, a zona geográfica e as regras em vigor nos cuidados de saúde primários” – Cláusula I, 2 da Área Estratégica da Saúde do Compromisso de Cooperação.
Do mesmo modo, esta cobertura pelo Serviço Nacional de Saúde aos utentes integrados em respostas residenciais na Rede Solidária deverá estender-se a outras especialidades, nomeadamente no que concerne à garantia de acesso a consultas médicas de especialidade hospitalar, bem como a deslocação das equipas de domícilios de enfermagem dos cuidados de saúde primários e dos cuidados continuados domiciliários, às unidades residenciais, à semelhança do que é garantido a qualquer cidadão que resida no seu domicílio.
O Compromisso de Cooperação prevê que seja efetuada a definição da forma de articulação contratualizada entre ULS e ERPI para cobertura de cuidados médicos nas vertentes da continuidade de cuidados assegurados pelos médicos de família, realização de consultas médicas de especialidade hospitalar, realizadas, nomeadamente, através de instrumentos de telemedicina.
Esta articulação dos cuidados de sáude com os cuidados de apoio social prestados no âmbito das instituições da Rede Solidária é absolutamente preponderante para garantir a existência de uma continuidade de cuidados aos utentes, ajustados às suas necessidades e que contribuem para a melhoria da sua qualidade de vida. Urge criar mecanismos de comunicação e articulação local para que os obstáculos sentidos no terreno possam ser ultrapassados.
Dando continuidade ao Protocolo de Cooperação celebrado a 19 de janeiro de 2023, entre o MTSSS, o MS e as ERSSS, deverá ser garantida pelas ULS, em articulação com os SPMS, a instalação de Balcões SNS 24 em equipamentos de ERPI, Lar Residencial e unidades de internamento da RNCCI geridos por IPSS permitindo aproximar os cuidados de saúde dos utentes que integram as respostas residenciais da Rede Solidária e ultrapassar constrangimentos de acesso que se colocam diariamente às instituições e utentes que não podem beneficiar destes balcões.
O Estado reconhece as instituições do setor social e solidário como parceiros, promovendo, numa perspetiva de complementaridade, a sua participação ativa na prestação de cuidados de saúde hospitalares. Neste sentido, é promovida a celebração de protocolos com o setor para dar resposta às necessidades das populações, assegurando a efetiva articulação entre o Estado e o setor social e solidário. As ULS devem poder celebrar acordos de cooperação com os hospitais e clínicas do setor social e solidário.
De acordo com o Compromisso de Cooperação (Cláusula I, 6) procede-se à celebração de novos acordos/convenções entre o MS e as ERSSS para a prescrição e realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
Alargar o programa Bata Branca, ou outro semelhante, a outras ULS, explorando plenamente as potencialidades de resolver necessidades de acesso a cuidados de saúde, através do recurso aos hospitais e clínicas do setor social e solidário.
Lino Maia
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