UDIPSS PORTO LANÇA PETIÇÃO E CONVIDA TODOS A ASSINAR

Pelo Estatuto do Membro Voluntário de Órgão de Administração de IPSS

Promovido pela UDIPSS Porto, decorreu na Fundação Dr. António Cupertino de Miranda, no Porto, o encontro «Ser Dirigente de IPSS – Desafios», que reuniu dirigentes e profissionais do Sector Social Solidário e onde foram discutidos alguns dos principais desafios enfrentados pelos dirigentes de IPSS e propostas soluções inovadoras, com especial destaque para a criação do «Estatuto do Membro Voluntário do Órgão de Administração de IPSS».
Sobre o novo estatuto proposto, a apresentação esteve a cargo de Maria José Miranda, presidente da UDIPSS Porto, que começou por expor os motivos que levaram a estrutura que lidera a avançar.
Segundo o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25/02, e as posteriores alterações que lhe foram introduzidas, há “um conjunto de responsabilidades dos órgãos de administração destas Entidades, responsabilidades estas que lhes exige uma presença, participação e tomada de decisão regular na atividade diária destas”, lembrou, sublinhando: “As funções e responsabilidades dos membros do órgão de administração das IPSS são cada vez mais crescentes, exigentes e complexas, não se podendo reduzir a uma prática que confunda voluntariado com voluntarismo. E é cada vez mais necessário dinamizar e incentivar o exercício destes cargos, dotando-os de formação e de informações imprescindíveis para o bom exercício dos mesmos, captando na sociedade civil os cidadãos mais aptos, responsáveis e interessados na economia social”.
Recordando que a atual realidade “impede ou dificulta que a população ativa, em particular os que trabalham por conta de outrem, exerçam cargos no órgão de administração das IPSS, por impossibilidade de conciliar tal exercício com a sua vida profissional, familiar e social”, Maria José Miranda frisou que “a atual realidade dos membros do órgão de administração das IPSS desafia a sociedade civil para a premência da renovação geracional, nunca podendo prescindir do exemplo, dedicação e conhecimento dos que ao longo de décadas dotaram as comunidades de equipamentos e respostas sociais imprescindíveis para a qualidade de vida de cada comunidade”.
Referindo ainda a Lei n.º 71/98, de 03/11, que aprovou as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, mas que não tem em conta as necessidades específicas dos membros de Órgão de Administração de IPSS, a presidente da UDIPSS Porto resgatou o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, aprovado pela Lei n.º 20/2004, de 05/06, e que se aplica “aos dirigentes de todas as associações e respetivas estruturas federativas ou de cooperação dotadas de personalidade jurídica que não tenham por fim o lucro económico dos associados ou da associação, não incluindo grande parte dos dirigentes das IPSS, quando estas não têm natureza associativa”, para o adaptar ao estatuto do dirigentes de IPSS com funções diretivas.
No entanto, o documento de 2004 faz depender o crédito de horas ao número de associados da organização. Ora, a importância de uma IPSS não se mede pelo número de associados, que muitas das vezes é reduzido, mas pelos números de respostas sociais e de pessoas que apoia.
Assim, introduzindo algumas alterações ao texto legal de 2004, o novo Estatuto proposto pretende “estabelecer um regime de apoio aos membros voluntários do órgão de administração de Instituições Particulares de Solidariedade Social na prossecução das suas atividades ao serviço das respetivas instituições”.
Entre as alterações propostas, defende-se que “os membros voluntários dos órgãos de administração não podem ser prejudicados nos seus direitos e regalias no respetivo emprego por virtude do exercício de cargos nos órgãos de administração das respetivas instituições” e “existindo outro regime mais favorável para os membros voluntários dos órgãos de administração, designadamente em instrumento de regulação coletiva de trabalho, esse regime prevalece sobre as disposições da presente lei”.
Sobre o crédito de horas, a proposta para as faltas dadas por motivos relacionados com a atividade da respetiva instituição é que sejam consideradas justificadas dentro dos seguintes limites definidos em função do número de respostas sociais e número de utentes: a) Instituição com uma resposta social e até 100 utentes, um crédito de horas correspondente a 4 horas de trabalho por mês; b) Instituição com duas respostas ou com 101 utentes a 200 utentes, um crédito de horas correspondente a 7 horas de trabalho por mês; c) Instituição com 3 respostas sociais ou com 201 utentes a 250 utentes, um crédito de horas correspondente a 10 horas de trabalho por mês; d) Instituição com 4 respostas sociais ou com 251 utentes a 300 utentes, um crédito de horas correspondente a 14 horas de trabalho por mês; e) Instituição com 5 ou mais respostas sociais ou com mais de 300 utentes, um crédito de horas correspondente a 18 horas de trabalho por mês”.
Entre outras alterações propostas, está plasmado que “os Membros Voluntários dos Órgãos de Administração têm dedução à coleta de IRS 750€, independentemente do cargo que ocupam no órgão”.
Com o intuito de levar a proposta de Estatuto do Membro Voluntário do Órgão de Administração de IPSS até ao plenário da Assembleia da República, a UDIPSS Porto lançou uma petição.
Os interessados em subscrever a petição para a criação do Estatuto do Membro Voluntário de Órgão de Administração de IPSS podem fazê-lo presencialmente nas diversas IPSS do distrito do Porto, e não só, ou através do sítio na internet do Parlamento AQUI.

 

Data de introdução: 2024-10-09



















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