HENRIQUE RODRIGUES

O Tribunal Constitucional

1 - Há já vários meses que os partidos parlamentares se desentendem sobre a eleição pela Assembleia da República de três juízes para ocuparem outras tantas vagas na composição do Tribunal Constitucional.

Trata-se de uma situação nova.

Com efeito, desde a extinção da Comissão Constitucional, consumada pela revisão constitucional de 1982 -  que marcou o abandono da tutela militar sobre o processo da fiscalização da constitucionalidade das leis-, consagrando Francisco Pinto Balsemão como obreiro da normalização democrática plena do novo Regime nascido da Revolução de Abril - que a composição da quota de juízes do Tribunal Constitucional cuja designação cabe ao Parlamento era objecto de acertamento prévio entre os dois principais partidos que, após a Revolução, assumiam à vez, sós ou acompanhados, o exercício do poder executivo – o PS e o PSD.

O Bloco Central.

Sucede que PS e PSD deixaram de ser os dois principais partidos, pelo menos no que respeita à respectiva representação parlamentar, apanhados que foram pelo acesso do Chega ao pódio da composição da Assembleia da República.

A questão nova que a fragmentação parlamentar suscita, no que especificamente toca à eleição dos juízes para o Tribunal Constitucional, é a de saber se o mecanismo de escolha dos eleitos em petit comité, reservado aos dois partidos do sistema, se deverá manter; ou se a concreta composição da quota de juízes deverá espelhar a nova configuração parlamentar.

E, no caso concreto, se a elaboração da lista de juízes a indicar pelo Parlamento deverá ser também patrocinada pelo Chega, 2º partido com maior representação parlamentar, de modo a assegurar a maioria qualificada de dois terços, que constitui requisito para a eleição dos juízes.

 

2 – Sobre o tema têm-se defrontado duas teses.

(É bom que, sobre assuntos momentosos atinentes ao funcionamento harmonioso das instituições democráticas, haja mais do que uma tese, ou opiniões desencontradas.

Para pensamento único, já bastou o tempo entre Maio de 1926 e Abril de 1974.)  

Voltemos às duas teses:

A primeira sustenta que se deve manter o sistema em vigor, cabendo ao PS e ao PSD continuar a combinar entre si quem serão os juízes que avaliarão da bondade dos diplomas legislativos, promanem eles da Assembleia da República ou do Governo.

Trata-se, ao fim e ao cabo, e indo ao fundo das coisas, de conferir a esses dois partidos uma espécie de papel de fiéis depositários dos valores do Regime que felizmente nos rege, constantes da Constituição da República, caução susceptível de ser transmitida a juízes formados no mesmo quadro de valores e com uma mundividência semelhante à dos partidos proponentes.

Foi esse o modo de designação dos Juízes pelo Parlamento, desde 1985 até ao presente.

Por outro lado, a tese de que a composição do Tribunal Constitucional deverá ser uma réplica da composição parlamentar, mesmo que adepta da descaracterização dos valores constitucionais – esperando-se das respectivas decisões uma conformidade com a maioria que elegera os juízes.

Embora não o referindo expressamente, a defesa desta segunda tese implica uma espécie de subordinação das decisões jurídico-constitucionais da jurisdição do Tribunal afeiçoada à agenda da maioria de turno - e do respectivo Governo.

Por outro lado, a defesa da primeira tese assenta na convicção de que as decisões do Tribunal Constitucional são, como todas as sentenças, a aplicação da lei – no caso, a Lei Constitucional – aos factos da causa.

 

3 – Dito de outro modo, mais à bruta:

Trata.se, no fundo, de saber se o Tribunal Constitucional é verdadeiramente um tribunal, integrando o poder judicial, que exerce as suas competências sem qualquer subordinação e que reparte o exercício da soberania do Estado com o Presidente da República, o Parlamento e o Governo; ou se visa ser uma câmara de ressonância do poder conjuntural em funções, sem verdadeira autonomia.

O Presidente do Tribunal, a propósito da indefinição e adiamento quanto à designação dos juízes em falta, já veio dizer que a jurisprudência do Tribunal Constitucional não é tributária das vicissitudes parlamentares, antes julga de acordo com os valores e princípios constitucionais.

E é assim que tem sido.

Tenho apontado como exemplo da independência e autonomia do Tribunal Constitucional a sua jurisprudência em matéria de declaração de inconstitucionalidade das normas dos Orçamentos de Estado no tempo do Governo de troika, a instâncias do então Presidente da República, Cavaco Silva, e do Provedor da Justiça, por violação do princípio da confiança.

Oxalá não tenha o Tribunal Constitucional que se pronunciar, a breve trecho, por novas ameaças ao sistema de pensões – como então…

O que for, soará…

 

4 – Entendo a coexistência autónoma dos órgãos de soberania num Estado democrático como um elemento estrutural da democraticidade do sistema político vigente nesse Estado.

A separação efectiva de poderes integra o conjunto de freios e contrapesos – de cheks and balances – com que as sociedades democráticas limitam o Poder Executivo e a sua tentação de ultrapassar os limites das suas competências.

“O poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente”.

 

Henrique Rodrigues – Presidente do Centro Social de Ermesinde

 

Data de introdução: 2026-04-16



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Estado e Sociedade - complementaridade e cooperação
As relações entre o Estado e as diferentes Organizações da sociedade civil têm sido alvo de muitos debates, mas permanecem em muitas mentes algumas...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Creche gratuita: o compromisso cumpre-se com vagas
A gratuitidade das creches é um compromisso político forte com as famílias e, para muitas delas, uma esperança concreta. Mas só é real quando se traduz numa vaga...