Dentro de um ano, vai ser proibido fumar em bares, discotecas e restaurantes com menos de 100 metros quadrados. Os estabelecimentos com uma área superior podem criar zonas para fumadores, desde que não ultrapassem 30% do recinto e devem ter um sistema de ventilação eficaz. A 20 de Setembro de 2006, o ministro da Saúde, dizia à Lusa que restauração e diversão nocturna teriam um período de adaptação, para adequar os espaços e fazer obras. "Como esta é uma medida que precisa de alguma habituação e adaptação cultural, naturalmente que é dado algum tempo", realçava o ministro. A ideia acabou por não ficar na nova lei, pelo que as obras terão que ser feitas até á sua entrada em vigor, dentro de 10 meses.
Questionado, na conferência de Imprensa, sobre quem pagará as obras nesses locais, Correia de Campos não hesitou em responder com uma outra pergunta "Então, quem será?"
Mais flagrante foi a mudança de posição quanto às máquinas de venda automática de tabaco. O primeiro anteprojecto - apresentado em 6 de Abril - previa a sua proibição em locais frequentados por menores de 18 anos. Durante a primeira audição - que terminou a 5 de Junho -, a ARESP e a Confederação do Turismo pediram que as máquinas fossem mantidas. O Governo recusou, alegando que "constituem uma forma de facilitar o acesso a estes produtos e de banalização social dos mesmos".
Mas por considerar válidos os argumentos aduzidos pelas empresas de que a proibição iria "acarretar graves danos económicos para o sector, aceitou-se a proposta de fazer adiar a entrada em vigor desta medida por quatro anos", refere a versão de 5 de Junho que consta, no Portal da Saúde.
Oito meses depois, Correia de Campos justifica que "o Governo termina o mandato em 2009 e não seria honesto fixar o início da entrada em vigor para depois" do fim desta legislatura.
O resultado? As máquinas mantêm-se em cafés, bares, estações de serviço e restaurantes, desde que tenham um mecanismo bloqueador accionado por quem está de serviço, se o utente tiver menos de 18 anos. O jovem terá de mostrar - se solicitado - um documento que prove a sua idade.
Uma outra alteração refere-se ao pagamento de coimas pelos proprietários do local, onde a lei seja violada. Pediram para não serem multados, porque já têm lhes de fiscalizar e advertir o cliente- infractor. O Governo aceitou. Mas considera que estes "devem chamar as autoridades administrativas ou policiais sempre que alguém fume em local proibido e não modifique o seu comportamento".
Nos serviços públicos, estabelecimentos de saúde e de ensino é proibido fumar, mesmo no exterior. Excepção para universidades e institutos politécnicos. Nas empresas - cantinas, cafetarias e corredores - cabe à administração, direcção ou gerência.
A proposta de lei aprovada ontem em Conselho de Ministros, será viabilizada pelo PS no Parlamento e aplicada já a partir de 2008.
02.03.2007 Fonte: Jornal de Notícias
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