SENHOR (ª) PRESIDENTE Mensalmente, a CNIS vem contactando as IPSS, suas filiadas de base. São alertas, notícias, partilhas, sugestões…
Porque neste mês de Maio, e seguindo orientações do Conselho Directivo Nacional, sancionadas por unanimidade, se concluíram as negociações com a Frente Sindical da UGT, no que se refere à revisão do CCT publicado no BTE de 8 de Julho de 2005 e à actualização das cláusulas de natureza pecuniária para o ano de 2007, é antecipada a comunicação…
ACORDO COM A FRENTE SINDICAL DA UGT Os termos do acordo a que a CNIS chegou com essa Frente Sindical são, no essencial, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, os seguintes:
-Tabela A – Aumento de 2,4%
- Tabela B – Pessoal Docente – Aumento de 2,2%
- Diuturnidades, subsídio de refeição, abono para falhas – 2,4%
(Como se vê, corresponde a um aumento médio ao nível aproximado do que foi contratado com os Sindicatos para o ano de 2006, que foi de 2,3%)
- Criação de um novo Grupo 1.4 na Tabela B, abrangendo Educadores de Infância e Professores do 1º ciclo do Ensino Básico, com licenciatura, com remunerações entre 35 e 45 euros acima, consoante os anos de serviço, da antiga Tabela B 1.4 – que passa a ser a B 1.5 –, relativa aos bacharéis.
- Aumento mínimo garantido de 12,50 euros.
A propósito dos termos do acordo obtido, e que acima se transcrevem, importa salientar os seguintes pontos:
1. Estabeleceu-se o princípio da discriminação positiva nos aumentos das remunerações em benefício da Tabela A, com o objectivo de, a prazo, ir aproximando a estrutura remuneratória dessa tabela da Tabela B, assim procurando diminuir a clivagem actualmente existente nas instituições decorrente da aplicação simultânea de duas tabelas tão diferenciadas.
2. Por outro lado, ao criar um Grupo de remunerações na Tabela B para professores e educadores de infância com licenciatura dá-se cumprimento a um compromisso assumido com os sindicatos há dois anos, quando das negociações dos CCT em vigor.
Não se resolveu essa questão durante o ano de 2006, por não se saber então se o novo Estatuto da Carreira Docente iria exigir a licenciatura ou o bacharelato para os correspondentes níveis de ensino.
Publicado esse Estatuto, e consagrada a licenciatura como requisito de ingresso, não havia razões para adiar por mais tempo o cumprimento desse compromisso.
De qualquer forma, as remunerações aí previstas são muito inferiores às que vigoram no Ensino Particular e Cooperativo e no Ensino Público, o que não sucede quanto aos bacharéis, cujas remunerações são idênticas – em muitos níveis superiores – às que são praticados no Ensino Particular e Cooperativo.
3. Continua em vigor, quer para os educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico com bacharelato quer para os licenciados, o limite da Tabela B 2 para a progressão de carreira dos educadores e professores que se não encontrem no exercício de funções docentes, isto é, que não estejam afectos ao pré-escolar ou ao ensino do 1º ciclo básico.
Dito doutro modo – os educadores e professores em serviço em creches, creches familiares, ATL, centros comunitários, CAO e outras valências que não sejam jardim de infância ou escola desenvolvem a sua carreira apenas entre os níveis 1 e 5 da Tabela B – 2.
4. Relativamente ao pré-escolar, são as novas remunerações, designadamente no caso de licenciados, que devem servir de base ao cálculo do reembolso a pedir ao Ministério da Educação.
5. Em termos práticos, o aumento mínimo de 12,50 euros vai beneficiar as categorias profissionais integradas nos Níveis XIV, XV, XVI e XVII.
Importa ter em atenção que, em virtude de o Governo ter aumentado para 403 euros o salário mínimo nacional, os Níveis XVII e XVIII da Tabela A ficam com idêntica remuneração, deixando de diferenciar, em termos remuneratórios, a diversa natureza das funções.
Este efeito de uniformização dos Níveis mais baixos de remuneração vai continuar nos próximos anos de forma ainda mais acelerada, tendo em conta o propósito do Governo – cuja justiça não se questiona – de elevar até ao fim da legislatura para 500 euros o salário mínimo.
Nessa altura, os Níveis XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ficarão todos com a mesma remuneração.
Por essa razão a CNIS terá que promover a revisão de todo o enquadramento da Tabela A, para manter a necessária diferenciação entre as categorias.
Essa revisão da Tabela A, para manter a diferenciação entre as categorias, vai traduzir-se seguramente num aumento da massa salarial, em 2008 e anos seguintes, superior à inflação.
A CNIS procurará que o Governo acompanhe, nos valores da cooperação, esse aumento de encargos com o pessoal, já que se trata de um aumento que decorre de uma medida do próprio Governo – o aumento do salário mínimo.
O estudo dessa revisão será feito, evidentemente, com a participação das Instituições e suas Uniões Distritais.
Com os cumprimentos de respeito e amizade
Porto, 23 de Maio de 2007
O presidente da CNIS
___________________
(Lino Maia, padre)
Data de introdução: 2007-05-24