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Petição para levar ATL à Assembleia da República

 
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TEXTO DA PETIÇÃO

Senhor Presidente da Assembleia da República
EXCELÊNCIA:

Os signatários, cidadãos portugueses, no exercício do Direito de Petição estabelecido nos artsº 15º e 20º, a) da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, vêm representar e peticionar o seguinte:
Os signatários vêm alertar Vossa Excelência para uma situação de risco que pode ocorrer como efeito da forma como o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social se encontram a levar a cabo a medida do prolongamento do horário escolar a todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico.
Como Vossa Excelência sabe, e sabe também a maioria dos Senhores Deputados, desde há várias décadas que as Instituições Particulares de Solidariedade Social se organizaram para assegurar o acolhimento e a formação das crianças do 1º ciclo do ensino básico – antiga escola primária – no período do dia em que não tinham aulas na escola, através de actividades lúdicas e de enriquecimento cultural e extracurricular, compatibilizando a vida profissional dos pais e encarregados de educação com os deveres decorrentes da maternidade e paternidade.
São os chamados ATL – Centros de Actividades de Tempos Livres, cujo funcionamento tem sido apoiado pela Segurança Social mediante a celebração de acordos de cooperação, nos termos do Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro e do Despacho Normativo 75/92, de 20 de Maio.
No fim do ano lectivo transacto, havia cerca de 1200 ATL de IPSS espalhados por todo o país, abrangendo cerca 100.000 crianças, o que corresponde a um quarto das crianças da escola primária.
Há mais ou menos um ano, o Ministério da Educação entendeu, numa medida de política educativa, prolongar o horário escolar no 1º ciclo, afirmando pretender assegurar a todas as crianças que frequentam a escola primária as chamadas actividades de enriquecimento curricular – AEC -, bem como o acolhimento na escola durante um período mais alargado – das 9 às 17,30 horas.
Este modelo não assegura a compatibilização da vida profissional dos pais com a frequência da escola.
Na verdade, muitos pais trabalhadores têm que deixar os seus filhos entregues às 7,30 da manhã, a fim de irem depois trabalhar. E não os podem ir buscar antes das 19,30, depois do trabalho. Não têm férias sempre que as escolas fecham, nas pausas lectivas.
Os ATL das IPSS asseguram essa compatibilização; a dita “escola a tempo inteiro”, porque não é, na verdade, a tempo inteiro, ao contrário do que apregoa o Ministério da Educação, não a assegura.
O mesmo Ministério da Educação tem afirmado que as autarquias, em cooperação com as escolas, já asseguram o referido prolongamento de horário, com actividades de enriquecimento curricular, à grande maioria das crianças – pelo que é dispensável que as IPSS mantenham os seus ATL.
(A título de exemplo, o referido Ministério entende que, dos 1200 ATL que as IPSS mantinham, só subsiste a necessidade relativamente a cerca de 200, por, quanto aos restantes 1000, já se encontrar assegurada resposta pública segundo o novo figurino).
Os números apresentados pelo Ministério da Educação quanto à cobertura das AEC não são verdadeiros. Na grande maioria dos casos que esse Ministério indica como já cobertos pelo prolongamento de horário, tal não se verifica.
Nem pode vir a verificar-se, por o prolongamento, na lógica de tal Ministério, pressupor o funcionamento das escolas em regime normal - e muitas continuarem a funcionar em regime duplo, impedindo a utilização das instalações escolares para essas actividades a partir das 15,30, como a lei determina, por tais instalações serem necessárias para as aulas dos alunos do turno da tarde.
Às IPSS têm sido sinalizadas muitas dezenas de situações de queixas de pais de crianças do 1ºciclo, que vêm frequentando, além da escola, os ATL das IPSS, e que referem não disporem as escolas dos filhos de AEC, não obstante o Ministério da Educação dizer o contrário.
E que solicitam a manutenção dos ATL, que as instituições, contra sua vontade, se preparam para encerrar, por a tanto serem forçadas por indicação dos Serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Mesmo nos casos, que são a minoria, onde se encontra já instituído o prolongamento de horário, ocorrem muitas situações de falta das condições mínimas das instalações, quer quanto à salubridade, quer quanto às áreas, bem como de recursos humanos, que assegurem em termos minimamente aceitáveis as actividades de enriquecimento curricular.
Em muitos casos, trata-se de verdadeiros armazéns de crianças, sem pessoal qualificado e sem espaços dignos.
Isto é, a implantação da medida do prolongamento do horário escolar, nos termos determinados pelo Ministério da Educação tem sido, no plano concreto, um claro insucesso.
Tendo em conta a sua verificada incapacidade em levar a cabo a execução da medida, ou por verdadeira impossibilidade material, ou por falta de adesão dos pais, o Ministério da Educação acertou com o
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que este cessasse o apoio financeiro legalmente previsto aos ATL das IPSS, forçando o seu encerramento, para impor às crianças da primária o abandono desses ATL, fazendo-as optar à força pela frequência das AEC.
Nesta sequência, o MTSS vem notificando as instituições que mantêm ATL de que pretende cessar a cooperação prevista na lei, com o encerramento dessa resposta tão necessária à estabilidade e segurança das famílias, procurando “empurrar” as Instituições para aquilo a que chamam o “serviço de pontas” e pausas lectivas – isto é, acolherem as crianças das 7,30 às 9 horas da manhã, das 17,30 às 19,30 da tarde e durante as férias escolares.
Esta proposta é o reconhecimento por parte do Governo de que a proposta do alargamento de horário do Ministério da Educação não serve as famílias. E não pode ser aceite pelas instituições porque constitui uma falta de respeito para com o trabalho exigente e profissionalmente qualificado que vem sendo levado a cabo nos ATL e porque só poderia ser executada com modalidades de trabalho precário e ilegal por parte dos trabalhadores das IPSS. (Como contratar alguém de forma estável para trabalhar das 7,30 às 9 e das17,30 às 19,30 e durante as férias?!)
E implicaria o encerramento de 1200 equipamentos e a cessação do atendimento a cerca de 100.000 crianças.
A referida proposta é também uma ofensa ao direito de livre escolha que deve ser garantido às famílias no que diz respeito ao modelo educativo a oferecer aos seus filhos, correspondendo a uma filosofia de apropriação das pessoas pelo Estado, que vem ao arrepio do que são as exigências de uma sociedade aberta e livre, que reforce a autonomia individual e que têm influenciado positivamente a acção de sucessivos Governos, e também do actual, noutros domínios.
Os signatários nada têm contra a intenção de alargar, nem que seja de forma ainda insatisfatória, o atendimento e as actividades extracurriculares a todas as crianças do 1º ciclo.
Pelo contrário, tal é o que as IPSS já fazem há muito a cerca de um quarto da população escolar do 1º ciclo, nos ATL.
Elas dispõem-se, aliás, como tem sido noticiado, a colaborar nesse desígnio, integrando a sua rede de ATL na rede nacional e ajudando esta a crescer e a generalizar a resposta.
O que não se pode aceitar é que tal generalização a todos os alunos das referidas actividades venha prejudicar a qualidade do atendimento de que já beneficiam um quarto desses alunos, como sucederá a vingar a pretensão do Ministério da Educação, em vez da opção, mais sensata e mais qualificada, de integrar os ATL das IPSS numa rede mais ampla que viesse a cobrir as necessidades de todos os alunos da primária e das suas famílias, como foi feito sob o Governo do Engº António Guterres no que toca à expansão da rede do pré-escolar.
E traduz um evidente risco os pais deixarem os seus filhos sem acompanhamento das 7,30 às 9 horas, hora a que abre a escola; e as escolas despejarem-nos na rua às 17,30 horas, hora a que os pais ainda trabalham.
A manter-se o propósito do Governo, haverá dezenas de milhar de crianças que não vão ter horário alargado na escola, por aí não haver condições. E que vão igualmente perder o atendimento de que actualmente beneficiam nos ATL, entretanto encerrados.
Nessa medida, e tendo em conta o risco para as crianças decorrente do modo de execução da referida medida, os signatários solicitam a intervenção de Vossa Excelência no sentido de ser levada à apreciação pelo Plenário esta questão, com a finalidade de lograr o objectivo de assegurar a todas as crianças do 1º ciclo do ensino básico acolhimento em segurança e enriquecimento curricular no período do dia em que não tenham actividades lectivas, nem os pais as possam ter à sua guarda.

 

Data de introdução: 2008-01-06



















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