Os processos relativos a crimes de corrupção, crimes contra idosos, crianças e deficientes e crimes contra professores e médicos, nomeadamente, merecerão a partir de agora "especial prioridade" de investigação, indica uma directiva do Procurador publicada em Diário da República. As directivas e instruções genéricas para a execução da Lei sobre Política Criminal para 2007/2009, da responsabilidade do Procurador-Geral da República (PGR), já haviam sido anunciadas, tendo sido publicada em Diário da República a directiva emanada por Pinto Monteiro a 11 de Janeiro sobre o assunto.
A Lei-Quadro de Política criminal, aprovada a 23 de Maio de 2007, viu os seus objectivos, prioridades e orientações definidas a 31 de Agosto, passando posteriormente a sua execução prática por directivas e instruções genéricas emitidas pelo PGR, Pinto Monteiro.
Segundo o diploma, compete ao Ministério Público "participar na execução da política criminal, assumindo os objectivos e adoptando as prioridades e orientações definidas pela Assembleia da República".
Um dos argumentos apresentados para a elaboração destas directivas prende-se com "os indicadores existentes" que, segundo o diploma, "permitem identificar alguns fenómenos e tendências criminosas que merecem uma particular atenção, por serem susceptíveis de contribuir para o aumento de sentimentos de insegurança, pelo que a sua repressão eficaz e atempada é essencial para reforçar a confiança dos cidadãos no sistema de Justiça".
É o caso de determinados crimes violentos contra bens jurídicos eminentemente pessoais, nomeadamente quando praticados contra pessoas mais vulneráveis da população.
Será concedida "especial prioridade" à investigação dos processos relativos à "criminalidade organizada e violenta contra as pessoas, designadamente homicídios, ofensas à integridade física graves, sequestro, rapto, tomada de reféns, tráfico de pessoas, crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, tráfico de drogas e roubo", assim como aos "crimes de corrupção", "aos praticados contra bens jurídicos individuais de pessoas idosas, crianças e deficientes, tendo em conta a sua especial vulnerabilidade".
Também prioritários para a investigação são os "actos de violência praticados contra professores e outros membros da comunidade escolar ou contra médicos e outros profissionais da saúde".
No que se refere à apensação de processos, o PGR recomenda que se evite a formação dos "mega-processos", dado que a sua "gestão e resolução final acarretam, necessariamente, dificuldades acrescidas".
As directivas e instruções vinculam os magistrados do Ministério Público e os órgãos de polícia criminal.
19.02.2008
Data de introdução: 2008-02-19