O Parlamento Europeu aprovou em Estrasburgo a "directiva do retorno", a controversa lei que harmonizará a nível comunitário as regras para o repatriamento de imigrantes ilegais. O voto favorável da maioria da assembleia, que ocorre duas semanas depois do acordo alcançado entre os ministros do Interior dos 27, encerra um processo negocial que se prolongou durante anos, devendo a lei entrar em vigor em 2010. Contrariando as expectativas de uma votação muito cerrada, o texto foi aprovado por larga maioria, com 369 votos a favor, 197 contra e 106 abstenções, e sem qualquer emenda.
As bancadas da esquerda, incluindo os grupos socialista e comunista, haviam apresentado várias emendas ao documento e bastava que uma fosse aprovada pela maioria do hemiciclo para todo o processo negocial ter de recomeçar, mas os votos do Partido Popular Europeu, a principal força política da assembleia, e dos Liberais determinaram a adopção do texto tal como foi apresentado pelo Conselho.
Esta foi a primeira vez que o Parlamento Europeu teve poder de co-decisão numa disposição comunitária em matéria de imigração. A lei, que foi muito contestada por organizações de defesa dos direitos humanos e de imigrantes, não vai afectar o regime contido na Lei da Imigração, obrigando apenas a "reajustamentos cirúrgicos" relativamente ao apoio jurídico aos cidadãos com ordem de expulsão, segundo o ministério da Administração Interna.
Entre as principais disposições da directiva, conta-se o estabelecimento de um prazo máximo durante o qual os imigrantes ilegais podem ficar detidos, que será de seis meses, ampliáveis a 18 em casos excepcionais.
Por ocasião do acordo alcançado a nível dos 25, num Conselho de ministros do Interior realizado a 05 de Junho no Luxemburgo, o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, sublinhou que a legislação portuguesa já consagra aos imigrantes em situação ilegal direitos superiores àqueles agora fixados a nível comunitário.
Contudo, o ministro defendeu que, "no conjunto da UE", a futura lei é positiva, pois melhorará os níveis actualmente existentes em muitos Estados-membros, apontando a título de exemplo que, se em Portugal o tempo máximo de detenção de um imigrante ilegal é e continuará a ser de 60 dias, bem inferior ao "tecto" agora fixado a nível da UE, em diversos Estados-membros os limites eram muito superiores ou simplesmente não existiam.
Diversas organizações de direitos humanos e movimentos políticos de esquerda consideram todavia a lei "desumana", condenando designadamente os prazos para a detenção de imigrantes ilegais sem culpa formada e a disposição que permite a detenção e expulsão de menores não acompanhados.
18.06.2008
Data de introdução: 2008-06-19