PROTOCOLO CNIS – PCS LDA.

Ajudar as IPSS nas inspecções do Estado

A CNIS e a PCS (“Projectoscentoeum, PCS, Lda) celebraram, no passado dia 30 de Outubro de 2008, um Protocolo que assegura às instituições filiadas na CNIS o benefício de um serviço, prestado pela PCS, de apoio multidisciplinar às instituições particulares de solidariedade social no quadro de acções inspectivas, de fiscalização ou avaliação e mais concretamente de resposta aos relatórios dos serviços de avaliação, fiscalização e inspecção do Estado, no quadro do artigo 101º do CPA. O SOLIDARIEDADE entrevistou Simões de Almeida, administrador da empresa.

SOLIDARIEDADE - Qual é o benefício para as associadas da CNIS em virtude deste protocolo?
SIMÕES DE ALMEIDA
- Até hoje, as IPSS estiveram perante uma actividade intrusiva do Estado desacompanhadas, desapoiadas, sozinhas, produzindo respostas sempre individuais, atomizadas fosse a questões pontuais da própria acção inspectiva, fosse aos respectivos relatórios, suas conclusões, recomendações ou mesmo sanções. A partir da celebração do Protocolo, as instituições aderentes beneficiarão de um apoio prestado por uma equipa de pessoas com experiência na área da inspecção, sob a égide da CNIS, passando a reagir às acções do Estado de forma coordenada, coerente e fundamentada. Trata-se de um respaldo que se traduzirá em diferentes planos do apoio: um plano mais geral com a formulação de recomendações assentes na recolha de informação ao nível do universo das instituições aderentes, quanto a eventual alteração de procedimentos que sejam objecto das conclusões mais desfavoráveis ou das sanções mais recorrentes; um plano mais concreto de apoio directo a cada IPSS aderente seja no esclarecimento de questões pontuais durante o processo inspectivo, seja na resposta aos relatórios em sede de audiência prévia.

Que tipo de intervenção é que a PCS pode ter nos processos inspectivos, fiscalizadores ou de avaliação?
A intervenção pretendida pela PCS e contratualizada com a CNIS é uma intervenção em quatro planos: o primeiro plano, designado por plano geral é o plano das recomendações genéricas e das reacções globais. Este plano assenta na constituição de uma base de dados construída a partir dos relatórios de inspecção, fiscalização e avaliação remetidos pelas instituições aderentes que permitirá sistematizar as conclusões mais recorrentes e as sanções mais frequentes. A partir desta sistematização é possível formular recomendações genéricas às instituições aderentes de alteração de procedimentos, mas é também possível habilitar a Direcção da CNIS a reagir contra entendimentos desadequados, desproporcionados ou errados dos serviços do Estado; o segundo plano é o do apoio directo a cada IPSS no decurso do processo inspectivo quanto a questões incidentais; o terceiro plano é o da resposta aos relatórios em sede de audiência prévia, que pode consistir numa mera minuta de resposta subscrita pela Direcção, numa resposta mais técnica da responsabilidade da própria PCS ou de colaboradores por si contratados ou mesmo numa contra auditoria relâmpago efectuada pela PCS nos casos em que se justifique uma rigorosa e exaustiva contra-análise; o quarto plano é o da formação dos dirigentes e técnicos das IPSS mais uma vez beneficiando do conhecimento entretanto adquirido por via da análise dos relatórios dos serviços de inspecção, fiscalização e avaliação.

A colaboração da PCS é pedagógica, em relação às IPSS, ou é preventiva relativamente às iniciativas do Estado?
A colaboração da PCS pretende concretizar o objectivo dúplice de melhorar o funcionamento e a gestão das IPSS e de prevenir intervenções sancionatórias por parte dos serviços do Estado, já que a experiência dos responsáveis pelo projecto permitirá identificar pontos críticos que carecem de melhoria em sede de conformidade e simultaneamente responder eficazmente a todas as recomendações ou sanções que resultem de insensibilidade, desadequação ou desproporção.

Como é que as IPSS podem aderir para beneficiarem deste protocolo? Quais são os custos dessa adesão? O presente protocolo tem o sucesso dependente de uma adesão tendencialmente universal das IPSS filiadas na CNIS, pelo que o processo de adesão foi concebido para ser simples e de fácil execução. Assim, basta preencher uma ficha de adesão que será disponibilizada a todas as instituições filiadas através de circular remetida pela CNIS no início do mês de Dezembro e iniciar os pagamentos mensais previstos no Protocolo. Face à amplitude do serviço, à sua natureza especializada e consequente necessidade de uma vasta e experiente equipa, se o modelo de pagamento se destinasse a remunerar cada serviço concreto tornar-se-ia incomportável para muitas instituições. Assim, optou-se por um modelo de mutua em que cada instituição paga uma quantia irrisória de 20 euros mensais, acrescido do IVA, já que o efeito de conjunto torna o projecto viável por baixo custo. Tendo presente que se trata de um modelo de mutua, que depende do efeito de conjunto, só as instituições aderentes até 30 de Dezembro beneficiarão da prestação imediata do serviço, pois as adesões posteriores terão um período de carência de seis meses entre o momento da adesão e o inicio da prestação de serviço.

 

Data de introdução: 2008-12-03



















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