Os aumentos previstos para o ordenado mínimo, os salários da função pública e para as pensões de invalidez e de velhice vão aumentar a partir do ano que agora começa. O Salário Mínimo Nacional (SMN) e os ordenados dos funcionários públicos vão aumentar 5,6 por cento e 2,9 por cento, respectivamente. No caso do SMN, este aumento fixa o novo valor em 450 euros. Por sua vez, as pensões de invalidez e de velhice vão subir entre 2,1 e 2,9 por cento.
A portaria conjunta dos ministérios das Finanças e do Trabalho e Solidariedade Social estabelece para o regime geral um aumento de 2,9 por cento para as pensões de montante igual ou inferior a 628,83 euros, sendo que o valor do aumento não poderá ser inferior a 6,85 euros. Nas restantes, as subidas são inferiores.
As actualizações aplicam-se às pensões atribuídas até 1 de Janeiro de 2008. A portaria fixa ainda em 419,22 euros o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência para o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais.
Por sua vez, as rendas vão subir 2,8 por cento a partir de Janeiro, mas para contratos anteriores a 1967 o aumento é de 4,2 por cento.
31.12.2008
Data de introdução: 2008-12-31