A maioria dos trabalhadores independentes portugueses categoriza-se em algo indefinível e as profissões que tradicionalmente se associavam a esta forma de emprego, como medicina e advocacia, só surgem em sexto e nono lugares, respectivamente. Em 2008, a Direcção Geral de Contribuições e Impostos registou 429 253 trabalhadores independentes, dos quais 151 940 se apresentaram como recebendo rendimentos provenientes de "Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços".
Esta é também a categoria que mais tem crescido desde 2005, quando se colectaram como tal 73 879 trabalhadores. Na categoria imediatamente a seguir, com 56 165 mil pessoas, a designação não se torna mais clara: "Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados".
Só a partir daqui se torna possível perceber imediatamente a que profissionais se referem as categorias: 51 739 são "Professores", seguindo-se 35 635 "Arquitectos, engenheiros e técnicos similares" e 33 934 "Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos".
Já noutra ordem de grandeza, com 26 652 pessoas, está a categoria dos "Juristas", logo seguida de 21 009 "Artistas plásticos e assimilados, actores, músicos, jornalistas e repórteres".
Com 20 977 pessoas está a categoria "Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares", seguindo-se então "Médicos e dentistas", com 19 833 trabalhadores.
Já com números muito inferiores, estão os "Psicólogos e Sociólogos", com 8976 trabalhadores, e os "Veterinários", com 1432.
No campo das centenas, contam-se os "Químicos" (403), os "Profissionais dependentes de nomeação oficial" (326), os "Sacerdotes" (121) e os "Artistas tauromáquicos" (111).
A título comparativo, uma consulta ao "site" do Freelancer s Union permite identificar oito grandes categorias profissionais que beneficiam da actividade desta organização norte-americana sem fins lucrativos vocacionada para o apoio social aos trabalhadores independentes.
São elas: trabalhadores das áreas da arte, design e entretenimento; media e publicidade; serviços financeiros; serviços não lucrativos; tecnologia; apoio doméstico não institucional a crianças; serviços de informática especializada e tecnologias de informação; e prestação de serviços de saúde, seja em medicina ou terapias alternativas.
Data de introdução: 2010-03-22