Todas as farmácias do país podem aderir a partir do mês de Julho à venda de medicamentos em unidose, segundo uma portaria publicada em Diário da República, que revoga um diploma em vigor há exactamente um ano, mas sem efeitos práticos.
Um ano após a publicação da portaria que autorizou a venda de medicamentos em unidose nas farmácias de oficina e nas instaladas nos hospitais públicos da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, os ministérios da Economia e Saúde decidem revogar o diploma e aprovar um novo. O anterior regime, concluem, "não teve, até à presente data, qualquer aplicação prática, pelo que importa proceder à sua revisão".
A nova portaria, publicada a 30 de Junho, prevê o alargamento da venda de medicamentos em unidose (uma quantidade personalizada, decidida para cada doente) a todo o país. Assim, podem dispensar medicamentos através deste sistema todas as farmácias que comuniquem à Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) "a sua adesão àquela dispensa" e as farmácias "instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde".
Tal como no anterior diploma, cabe ao Infarmed a responsabilidade pela avaliação da medida tendo de elaborar, ao fim de seis meses, um relatório preliminar.
Até à realização do relatório, os medicamentos dispensados em unidose serão essencialmente os utilizados em situações agudas, nomeadamente antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios, não esteróides, paracetamol e antifúngicos.
Segundo a portaria, podem ser dispensados em quantidade individualizada "os medicamentos apresentados em forma oral sólido".
O preço máximo unitário de cada fármaco sujeito a receita médica dispensado em unidose é igual ao preço unitário do mesmo medicamento, obtido através da divisão do preço da embalagem maior de acondicionamento secundário industrializado pelo número de unidades de acondicionamento primário nela contidas.
Data de introdução: 2010-07-17