A proposta de Orçamento de Estado (OE) para 2011 apresentada pelo Governo prevê “a eliminação da possibilidade de restituição do IVA suportado por instituições da Igreja Católica, por IPSS e pelas Misericórdias” na aquisição de determinados bens e serviços, designadamente construção de imóveis e aquisições de veículos.
O dado é avançado em comunicado do Pe. Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS).
Se esta disposição se mantiver, o Presidente da CNIS sublinha que “paira a maior ameaça alguma vez lançada sobre o Sector Solidário”.
Apesar de a CNIS estar “vigilante”, o Pe. Lino Maia garante que se este item do OE não for eliminado, “é decretado o fim de inúmeras obras e de inúmeros serviços em curso e o Sector Solidário é atirado para um triste e fim irreversível, contra o que lutarei com todas as minhas forças”.
Esta disposição revoga o Decreto-Lei 20/90, de 13 de Janeiro – I Série – que “prevê a restituição de IVA à Igreja Católica e às Instituições Particulares de Solidariedade Social”.
Um dos pontos desse Decreto Lei afirma que “as isenções concedidas à Igreja Católica dizem respeito, por um lado, aos objectos destinados única e exclusivamente ao culto religioso e, por outro, aos bens e serviços relativos à construção, manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente ao culto, habitação e formação dos sacerdotes e religiosos, ao apostolado e ao exercício da caridade”.
O Pe. Lino Maia já enviou uma nota aos líderes distritais da CNIS e está a desenvolver contactos para que “não seja dada uma machada ao sector solidário”.
E adianta: se isto for aprovado, os custos das IPSS que têm obra a decorrer sobem 23%”. Actualmente – anunciou à Agência ECCLESIA o presidente da CNIS – “temos obras – ao abrigo de vários programas - de largas dezenas de milhões de Euros”.
As IPSS estão “no fio da navalha”, se esta medida passar “entraremos em colapso”, lamenta o Pe. Lino Maia.
Em Março de 2009, o Ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, considerava que as IPSS que viessem receber 0,5% do IRS liquidado aos contribuintes não seriam penalizadas na devolução do IVA. “As IPSS não devem ver cortado o direito ao reembolso do IVA quando se candidatam à consignação do IRS e vamos corrigir esta situação”, referiu Teixeira dos Santos, no ano passado.
Data de introdução: 2010-10-25