O Apadrinhamento Civil, um instituto jurídico novo que permite confiar a famílias crianças e jovens institucionalizados, carece de uma ampla divulgação, mas pode vir a ser "mais um meio" de minimizar os efeitos da crise económica. Este é o entendimento do professor universitário Guilherme de Oliveira, autor dessa legislação (Lei 103/2009 e regulamentação DL 121/2010), que destaca nas suas virtualidades a inspiração no apadrinhamento católico, no qual os padrinhos se comprometem a substituir os pais se estes falham. "É um instituto novo, que a sociedade não conhece, e é relativamente simples de divulgar porque faz lembrar realidades que a população conhece", afirma, em declarações à agência Lusa.
Para o autor da lei, director do Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra e do Observatório Permanente da Adopção, ela remete para outras realidades que a sociedade pratica, de um vizinho ou amigo tomar conta de uma criança porque os pais não podem. "Sempre houve pessoas que tomam conta de crianças sem obrigação nenhuma de o fazer", diz, frisando que o objectivo da lei "é dar a muitas crianças institucionalizadas uma família vulgar, como todas as outras têm".
Ao sublinhar a necessidade de uma divulgação ampla, o que ainda não aconteceu, Guilherme de Oliveira salienta que o regime será facilmente entendido pelos cidadãos, porque "não é um instituto inventado por uns teóricos", mas um conjunto de regras que pretende regular de forma simples "realidades que todos conhecem".
Baseia-se no acordo entre pais e padrinhos, que o tribunal regula, cujos direitos das partes contrai ou amplia em funções das relações que se estabeleçam, e visa responder à necessidade de inserir no seio de uma família crianças até aos 18 anos acolhidas em instituições e que não têm condições de ser adoptadas, nem de regressar ao antigo lar.
Ao invés da adopção, o Apadrinhamento Civil tem um procedimento "mais leve", não implica que a criança rompa os laços com a família biológica, mas cria uma ligação tendencialmente perpétua com os padrinhos com quem vai morar, os quais passam a exercer as responsabilidades parentais.
O apadrinhamento pode ser individual ou em conjunto dos membros do casal. A condição de serem do mesmo sexo não merece referência na lei, remetendo para os técnicos do Instituto da Segurança avaliar se o candidato a padrinho é adequado ou não para a criança. "Se surgir uma situação claramente conveniente para a criança näo há-de ser por causa disso que se deixa de fazer o apadrinhamento", declarou à agência Lusa Guilherme de Oliveira, em alusão à exclusão ou näo de casais homossexuais, um debate que também foi suscitado com a adopção.
Reportando-se ao período de crise que o país vive, em que é previsível o aumento do desemprego e das dificuldades das famílias, admite que possa aumentar o número das crianças institucionalizadas, que actualmente rondarão as 10 mil. "Podem não ser maus pais. São vítimas da situação económica. Pode ser que o agravamento da crise económica coloque crianças em risco e este é mais um meio que fica disponível, entre todos os que existem", concluiu.
Data de introdução: 2011-08-01