OPINIÃO

Consonâncias solidárias

Quem seguiu com atenção a campanha eleitoral das últimas eleições legislativas, terá reparado numa consonância evidente entre posições sobre políticas sociais tomadas pela CNIS e o eco que tais posições mereceram por parte do partido que veio a vencer as eleições e a formar Governo!

Aliás, se dúvidas existissem sobre tal consonância, o programa de Governo, apresentado na Assembleia da República, demonstra vontade política em valer-se das Instituições Particulares de Solidariedade Social como “parceiros da sociedade civil” com quem deseja protocolar, de forma consistente e permanente, a prestação do “serviço público” de intervenção social, valendo-se para isso dos milhares de voluntários e equipamentos sociais que as IPSS têm, ao longo dos anos, mobilizado para o “bem fazer” e o “fazer bem” em todo o território nacional!

Esta opção de chamar as IPSS para a CAUSA da busca de soluções para a situação de “emergência social” já visível e que, infelizmente, a breve prazo, se alargará a mais algumas centenas de milhar de cidadãos, além de se revelar politicamente correcta, é também demonstrativa de inteligência e pragmatismo!
Noutros ciclos políticos, tal experiência foi já ensaiada com excelentes resultados, razão pela qual, as IPSS e a CNIS que as representa, deverão mobilizar-se para mostrar que merecem este “estatuto de autonomia e confiança” (sem tutelas asfixiantes e estatizantes…que desmotivaram tanta gente no exercício do seu voluntariado!).

Ao considerar estas Instituições como “parceiros e aliados” na CAUSA DA SOLIDARIEDADE, o Governo mais não faz do que dar cumprimento ao ponto 5 do artigo 63º da Constituição da República, onde se pode ler, preto no branco: “ o Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social…com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do nº 2 do artigo 67º, no artigo 69º, na alínea e) do nº 1 do artigo 70º e nos artigos 71º e 72º”.

Se assim acontecer, a comunidade nacional beneficiará imenso com o trabalho social que as IPSS, devidamente apoiadas, saberão desenvolver em prol dos seus concidadãos, sobretudo, os que se encontram em situação de “emergência social”!

Pe. José Maia

 

Data de introdução: 2011-08-05



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

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