CENSO ÀS FUNDAÇÔES E IPSS

Institutos e Instituições da Igreja Católica não têm que responder. IPSS têm até 24 de Fevereiro para resposta online

O prazo para a resposta obrigatória ao censo às fundações e IPSS, através do sítio https://www.fundacoes.gov.pt/ foi alargado até 24 de Fevereiro. O governo determinou a realização de um censo dirigido às fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a avaliar o respectivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção, tratando-se de fundações públicas, sobre a continuação, redução ou cessação dos apoios financeiros concedidos, bem como sobre a manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública, designadamente às IPSS.
Os institutos e instituições da Igreja Católica estão fora do âmbito de aplicação do censo, uma vez que o seu reconhecimento não é da responsabilidade de um organismo da Admnistração, mas decorre de um acto eclesiástico - "erecção canónica".

Ver aqui a justificação enviada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social à CNIS

O presente processo integra o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), visando garantir o levantamento e conhecimento integrado das áreas de intervenção e actividades desenvolvidas por fundações, com o objectivo de alcançar ganhos de eficiência e eficácia na prestação de melhores serviços aos cidadãos.
Neste contexto e respeitando os princípios da transparência e cooperação no relacionamento entre o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais e as fundações financeiramente apoiadas por aqueles, este sítio electrónico possibilita às fundações públicas de direito público ou de direito privado e às fundações privadas, todas abrangidas pela Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro, o acesso a um questionário e a apresentação de respostas ao mesmo, bem como a disponibilização de documentação, conferindo-lhes um papel activo na avaliação a efectuar.
A participação no censo é obrigatória para as fundações, devendo as respostas ao questionário e a disponibilização de documentação ocorrer até ao dia 24 de Fevereiro de 2012, exclusivamente através deste portal electrónico.
Até ao dia 24 de Fevereiro de 2012, também as entidades públicas estão obrigadas a disponibilizar, através deste sítio electrónico, todos os elementos de que disponham sobre as fundações por si criadas ou reconhecidas, as fundações a que tenham concedido bens públicos ou apoios financeiros e as fundações relativamente às quais tenham adoptado qualquer decisão ou deliberação, ou celebrado contratos, acordos ou protocolos que envolvam bens públicos ou apoios financeiros.
A data limite para resposta ao questionário e disponibilização de documentação é prorrogada para o dia 24 de Fevereiro de 2012.

 

Data de introdução: 2012-02-07



















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