CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - AGOSTO 2012

Agosto de 2012 - Esclarecimentos Importantes sobre a Linha de Crédito

 

SENHOR (ª) PRESIDENTE
Expectativas que podem desvanecer-se e dúvidas que podem adensar-se poderão gerar alguma decepção entre os muitos dirigentes de IPSS que, legitima e confiadamente, se propõem apresentar candidaturas à Linha de Crédito.
Porque, desde a primeira hora, a CNIS se envolveu no processo, serão oportunos alguns esclarecimentos:

1. No dia 15 de Junho, o Governo, o Montepio Geral e as três organizações representativas do Sector Solidário (CNIS, UM e UMP) assinaram um protocolo para o estabelecimento de uma Linha de Crédito de 50 milhões de euros e que tem um limite máximo de financiamento, por beneficiário, de 500 mil euros, com juros bonificados, amortizável em 7 anos e com período de carência de dois anos.

2. A Linha de Crédito é destinada a Instituições que se encontrem em situação de ruptura financeira derivada de investimentos efectuados na construção de equipamentos no âmbito dos programas PARES, POPH e outros programas financiados, tendo sido estabelecida a seguinte hierarquização de prioridades sucessivas:
a) Candidaturas com financiamento PARES
b) Candidaturas com financiamento POPH
c) Candidaturas com financiamento PARES e POPH
d) Outras: candidaturas sem financiamento PARES e POPH

3. O prazo de pré-candidatura decorreu entre os dias 15 de Junho e 6 de Julho e as pré-candidaturas foram dirigidas ao Instituto da Segurança Social.

4. Apresentaram pré-candidatura um pouco mais que 490 Instituições (estas as que o fizeram dentro do prazo e respondendo a todos os quesitos), atingindo-se um montante global de 147.362.971,26 €:
a) Com financiamento PARES: 156 pré-candidaturas (que atingiram um montante de 46.710.488,70 €);
b) Com financiamento POPH: 96 (37.040.694,16 €);
c) Com financiamento PARES e POPH: 13 (5.350.000,00 €);
d) Outras – sem financiamento PARES e POPH: 251 (68.961.788,40 €).

5. Correspondiam às organizações representativas das Instituições que se candidataram (enquanto entidades credenciadas):
a) União das Mutualidades: 8 candidaturas (1,6%)
b)União das Misericórdias: 65 candidaturas (13,3%)
c)CNIS: 399 candidaturas (81,4%)
d)“Cooperativas /ISS”: 18 candidaturas (3,7%)

6. As Instituições foram informadas por serviços da Segurança Social de que as pré-candidaturas tinham sido aceites e tinham sido encaminhadas para as suas organizações representativas, informação que parecia veicular a ideia de que o processo estaria concluído (no fundo, de que não se tinha tratado apenas de apresentação de pré-candidatura) e de que o processo seguinte ficaria exclusivamente entregue às organizações representativas (credenciadas) das Instituições.

7.Convém sublinhar:

a)Tratava-se de uma pré-candidatura (uma espécie de intenção de candidatura), e não era uma candidatura ao Fundo de Socorro Social (há dois anos de carência, apenas com pagamento de juros, a que se seguem cinco anos de amortização e juros);

b)A Linha de Crédito está condicionada ao limite de 50 milhões de euros – o montante adicional de 100 milhões de euros assegurado pelo Montepio enquadra-se nas condições de risco e de mercado;

c) Há quatro grupos de candidaturas que se encontram hierarquizadas, de acordo com o critério de prioridade referido no nº 2 desta comunicação (com financiamento PARES, com financiamento POPH, com financiamento PARES e POPH e sem financiamento PARES e POPH);

d) Há novos procedimentos (de que a Segurança Social/Comissão de Acompanhamento está a dar conhecimento: Elaboração da Candidatura);

e) Como consta na comunicação da Segurança Social (Comissão de Acompanhamento), haverá lugar à elaboração de um estudo sobre a capacidade financeira de cada uma das Instituições que concorreram para, de acordo com um plano financeiro a elaborar (e eventual proposta de reorganização da Instituição), avaliar a capacidade das instituições suportarem o crédito solicitado;

f) Há um calendário para efectivação das candidaturas que a Segurança Social está a estabelecer, candidaturas que devem ser enviadas para as organizações credenciadas (no caso, para a CNIS), a quem compete validar e remeter à Comissão de Acompanhamento para decisão final:

I. Instituições que desenvolveram projectos no âmbito do Programa PARES – Até 31 de Agosto de 2012;
II. Instituições que desenvolveram projectos no âmbito do Programa POPH – De 15 de Agosto de 2012 a 15 de Setembro de 2012;
III. Restantes Instituições – De 15 de Setembro de 2012 a 15 de Outubro de 2012.

8. As Instituições cuja pré-candidatura tenha sido aceite e que pretenderem avançar para a fase da candidatura, moderando expectativas tanto pelo número de pré-candidaturas como pelos montantes envolvidos, deverão avançar para o cumprimento do que se estabelece no “anexo técnico” enviado pelos serviços da Segurança Social/Comissão de Acompanhamento nos prazos aí estabelecidos.

Por ser importante, transcreve-se aqui o teor do ANEXO TÉCNICO que consta da comunicação que a Segurança Social/Comissão de Acompanhamento está a enviar às Instituições:

No âmbito do processo de Candidatura à Linha de Crédito de Apoio às IPSS, informa-se que os elementos mínimos que devem constar da mesma são os seguintes:

a) Modelo de Análise Financeira disponibilizado pelos Serviços do ISS;
b) Balancete Analítico, referente ao mês de Maio de 2012;
c) Relatórios de contas dos últimos 3 anos (2009 a 2011);
d) Balancete Analítico antes e após apuramento de Resultados;
e) Declaração válida de não dívidas da Administração Fiscal e da Segurança Social;
f) Declaração de qualificação, emitida pela IPSS, conforme declaração referida no âmbito do Decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro – art.º 168, nº1 – Anexo V, que veio definir as regras e procedimentos referentes aos contratos de contratação pública;
g) Breve caracterização da instituição e das suas respostas sociais, nomeadamente aquela com que se candidata ao financiamento;
h) Cópia dos estatutos;
i) Actas de eleição e nomeação dos Órgãos Sociais com identificação dos mesmos;
j) Comprovativo do NISS e NIF;
k) Cópia da Licença de Funcionamento e/ou Autorização provisória de Funcionamento referente à resposta social que esta na base do financiamento;
l) Cópia do alvará;
m) Declaração de autorização de consulta ao Banco de Portugal, por parte da Comissão, de modo a que possa ser aferido se a IPSS tem registo incidentes no Banco de Portugal;
n) Documentos comprovativos das Obras realizadas e dos investimentos efectuados no âmbito do PARES e POPH nomeadamente facturas, recibos, entre outros;
o) Documentos comprovativos dos contratos celebrados para o programa PARES e POPH.

9. A elaboração de um estudo sobre a capacidade financeira de cada uma das Instituições que concorreram para, de acordo com um plano financeiro a elaborar (e eventual proposta de reorganização da Instituição), avaliar a capacidade das Instituições suportarem o crédito solicitado (referida na comunicação da Segurança Social – Comissão de Acompanhamento) seria importante particularmente para o tal 4º grupo de “Outras”, na medida em que as candidaturas oportunamente apresentadas ao PARES ou ao POPH e aprovadas já continham um estudo de viabilidade dessas candidaturas - mas recorda-se o que ficou referido quanto à probabilidade de as primeiras prioridades absorverem o montante global da Linha de Crédito.
Quanto ao referido estudo, poderão as Instituições encomendá-lo ou pedir apoio às Uniões ou à CNIS. Reconhece-se que as candidaturas aos programas PARES e POPH se impõem porque há atrasos por parte dos programas, porque se impõe a conclusão de obras, porque são devidos pagamentos a empreiteiros e porque há expectativas (ou não) de acordos de cooperação e abertura à comunidade de novos e melhores serviços.

10. Certamente que as Instituições estão seguras das responsabilidades que assumem na Candidatura. A CNIS está ciente de que algumas (ou muitas candidaturas) se devem à excessiva morosidade nos reembolsos por parte dos programas ao abrigo dos quais as Instituições se candidataram pelo que está a exigir melhor cumprimento e, enquanto entidade credenciada que representa e defende as Instituições, garante que acompanhará o processo sem o complicar e providenciará pelas garantias de bom cumprimento e bom serviço às Instituições.



Porto, 7 de Agosto de 2012


O Presidente da CNIS

_________________
(Lino Maia, padre)

 

 

Data de introdução: 2012-08-09



















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