O Governo aprovou um diploma que institui a prestaçÃo de trabalho social por parte das pessoas em idade activa que recebam subsídios do Estado, nomeadamente o Rendimento Social de Inserção (RSI). A medida, anunciada em conferência de imprensa após reuniäo do Conselho de Ministros, será limitada a 15 horas de trabalho semanal aos beneficiários do RSI, num total máximo de três dias úteis. O ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, adiantou também que serão somente abrangidos pela medida cidadãos com capacidade activa para trabalhar e "sem idosos ou crianças a seu cargo".
A actividade socialmente útil, nota o Governo, "surge como forma de activação social e comunitária por parte dos beneficiários da prestação de RSI, através da colaboração com entidades que desenvolvem este tipo de actividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem". O Executivo precisa ainda que aos beneficiários do RSI fique "garantido o desenvolvimento de outras formas de inserção na sociedade, como sejam a procura activa de emprego ou a elevação das suas competências através da frequência da escolaridade obrigatória ou de formação profissional".
A "aposta na capacitação" dos cidadãos e a sua valorização são dois dos objectivos do Executivo com a medida aprovada. "Quanto mais integrado estiver o cidadão, mais facilidade terá em criar redes de ligação com ofertas de emprego e oportunidades que venham a surgir", defendeu Pedro Mota Soares. "Tenho a certeza que a esmagadora maioria dos portugueses compreende esta lógica e apoia esta lógica", prosseguiu o governante.
As novas regras de atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI), aprovadas recentemente pelo Governo, entraram em vigor em Julho. Este diploma procede a uma revisão global do regime jurídico do RSI, reforçando o caráter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, reforçando a obrigatoriedade de procura activa de emprego.
O Governo estima que, com estas alterações ao RSI, cerca de 60 mil beneficiários do subsídio que têm idade e capacidade activa para o trabalho passarão a estar inscritos nos centros de emprego. Ao abrigo das novas regras, a atribuiçäo do RSI vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.
Saúde ou a escolaridade dos filhos, deveres de procura activa de trabalho, prestação de trabalho socialmente necessário ou actividades úteis à comunidade passam a estar incluídas nos deveres a que o agregado familiar beneficiário vai passar a estar sujeito.
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