Com a solidariedade como rota, como estilo e como meta vai durando a resiliência.
A comunicação mensal é um simples contributo para alimentar uma esperança que urge nas Instituições e nos dirigentes solidários…
1. CHAMA E FESTA DA SOLIDARIEDADE - 2013
Promovida pela CNIS e pela União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Guarda (UDIPSS-Guarda), no próximo dia 29 de Junho, vai ter lugar na cidade da Guarda a VII Festa da Solidariedade.
Complementando esta Festa, a CHAMA da SOLIDARIEDADE partirá de Lagos no Algarve na manhã do dia 24 de Junho e, percorrendo os distritos de Setúbal, Lisboa, Leiria e Coimbra, chegará à cidade da Guarda ao fim da tarde do dia 28 de Junho.
Espera-se que as instituições adiram uma vez mais a esta iniciativa de promoção da imagem e dos interesses das IPSS contribuindo com a sua presença para que o dia 29 de Junho seja de convívio, de muita animação e sobretudo de divulgação e partilha de boas práticas que, no cumprimento dos seus objectivos, as IPSS vão desenvolvendo por todo o país.
Conjuntamente com esta carta, seguem em anexo, o cartaz da Festa e a ficha de inscrição, cujo preenchimento, não sendo obrigatório, será útil para efeito de registo e história do evento.
2. GALP ENERGIA
Estão muito avançadas as negociações com a Galp Energia no sentido de proporcionar a todas as Instituições associadas da CNIS, da União das Misericórdias e da União das Mutualidades (e apenas às respectivas associadas) condições especiais no acesso aos seus produtos e serviços.
Através da iniciativa Galp | Energia Solidária, que se enquadra na política de Responsabilidade Corporativa da empresa, haverá acesso a descontos no combustível e na contratação de electricidade, gás natural e serviços correlacionados.
Muito em breve as Instituições receberão mais informações
3. LEI DE BASES DA ECONOMIA SOCIAL
No dia 8 de Maio foi publicada a Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013)
No desenvolvimento do disposto na Constituição quanto ao sector cooperativo e social, a Lei estabelece, as bases gerais do regime jurídico da economia social, bem como as medidas de incentivo à sua actividade em função dos princípios e dos fins que lhe são próprios.
Segundo o seu artigo 4º, integram a economia social:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que actuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
4. SOCIAL INVESTE
O SOCIAL INVESTE é um Programa de Apoio à Economia Social, concretizado numa linha de crédito, que visa facilitar o acesso a financiamento por parte de entidades que integram o sector social.
Este programa, operacional dentro de dias, destina-se a incentivar o desenvolvimento das actividades de natureza social e solidária das entidades que integram o sector social, traduzindo desta forma, o reconhecimento de que este sector constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do país.
Destina-se a Instituições Particulares de Solidariedade Social, Mutualidades, Misericórdias, Cooperativas, Associações de desenvolvimento local e a Outras entidades da economia social sem fins lucrativos
A Linha de Crédito SOCIAL INVESTE consiste na concessão de crédito, pelas instituições de crédito que celebram Protocolo com a CASES e com o IEFP, IP.
O crédito beneficia de garantia, no quadro do sistema de garanta mútua, de bonificação da taxa de juro e de bonificação da comissão de garantia, nos termos protocolados com as Sociedades de Garantia Mútua.
São elegíveis as seguintes operações:
Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção
Modernização dos serviços prestados às comunidades
Modernização da gestão e reforço de tesouraria
Através do site www.cases.pt poderá ser obtida informação mais detalhada sobre a Linha de Crédito.
5. TRANSDEV - CNIS
A CNIS estabeleceu um protocolo com a Fundação Transdev em que esta se compromete a apoiar as Associadas da CNIS na realização das seguintes actividades:
Transporte em autocarro de passageiros de utentes das associadas da CNIS para a realização de actividades de colónias de féria, encontros que promovam o desenvolvimento pedagógico, cultural;
Transporte, através da rede de transporte público de passageiros, de utentes e de um acompanhante se a situação clínica do utente o exigir, das associadas da CNIS para estabelecimentos hospitalares centrais.
A Fundação Transdev poderá ainda apoiar a realização de mais actividades a desenvolver pelas associadas da CNIS mediante a apresentação por parte destas de proposta devidamente fundamentada
Todos os pedidos devem ser remetidos por mail para a CNIS (cnis.porto@mail.telepac.pt).
6. VOLUNTARIADO
PLANO NACIONAL DE VOLUNTARIADO 213-2015
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2013 que aprova o Plano Nacional de Voluntariado 2013-2015.
O PNV pretende, de forma articulada e prospectiva, definir medidas que possam valorizar e reconhecer a realização de acções de voluntariado como essenciais para uma participação e cidadania activas, bem como promover a responsabilidade social da Administração Pública. Segundo a Resolução, está em curso a análise da actual legislação para identificação e apresentação de propostas de revisão capazes de potenciar os inegáveis valor e resultado que o voluntariado constrói na sociedade.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 10 de Maio de 2013
O Presidente da CNIS
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(Lino Maia, padre)
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