EDITORIAL

Reestruturação

1. Com o objectivo de fortalecer a atuação das misericórdias, mutualidades e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) no desenvolvimento de respostas e programas potenciadores da economia social, no passado dia 5 de fevereiro foi criado o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), que se destina a apoiar a sua reestruturação e a sua sustentabilidade económica e financeira, permitindo a manutenção do regular funcionamento e desenvolvimento das respostas e serviços sociais que estas entidades prestam.
Podendo vir a ser dotado de outras receitas atribuídas tanto por entidades públicas como privadas e sendo também financiado por uma percentagem da atualização anual da comparticipação financeira atribuída às IPSS e equiparadas, no âmbito dos protocolos de cooperação com o Governo, o FRSS começa com uma dotação de uma verba de 30 milhões de euros e será gerido por um conselho de gestão composto pelas instituições sociais e um representante do Estado, sem que os seus membros recebam qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
Com este modelo, os representantes das instituições sociais - por serem quem melhor conhece a realidade do terceiro setor - assegurarão com maior transparência, justiça e rigor a atribuição destas verbas.
Para se candidatarem, as IPSS devem encontrar-se regularmente constituídas e registadas há pelo menos 3 anos, ter autorização para o exercício das atividades que desenvolvem, ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a administração fiscal, possuir contabilidade organizada e não se encontrar em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga, nem terem o respetivo processo pendente.


2. No Decreto-lei nº 165-A/2013, de 23 de Dezembro de 2013, que cria o referido Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS), pode ler-se: “Para além do relevante papel que o sector social e solidário tem realizado no apoio aos cidadãos, este tem assumido igual destaque na dinamização das economias locais, nos territórios onde estão sedeados, constituindo-se como agentes da economia social. Uma economia que é das pessoas, para as pessoas e que respeita as comunidades, sendo responsável por 5,5% do emprego remunerado nacional total.
(…) Reconhecendo o inegável papel das entidades do sector social e solidário no desenvolvimento de instrumentos de política pública que prossigam os fins da ação social, o XIX Governo Constitucional pretende reforçar esta parceria criando o fundo de Reestruturação do Sector Solidário com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada desta entidades, com o objetivo último de fortalecer a sua atuação no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadoras da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o seu equilíbrio e sustentabilidade económica, fator fundamental para a estabilidade e o progresso do desenvolvimento social…”

3. Se em alguns espaços o debate sobre "reestruturação" parece provocar algum desconforto, o Sector Solidário assume-a. Decididamente.
Apesar de, sem sinais de colapso, o Sector estar a enfrentar uma crise com contornos de sistémica, há, todavia, muitas Instituições com muitíssimas dificuldades e no limiar da rotura. Porque a crise (também crise de troika) agravou uma diminuição muito significativa de comparticipações de utentes, há incoerência entre inflação e comparticipação do Estado e há um aumento muito significativo de solicitações e de respostas sem correspondência nos meios disponíveis ou disponibilizados.
Também por outras razões.
Provavelmente, porque, num passado não muito curto nem muito distante, não raro houve pressão sobre Instituições para que se lançassem na construção de equipamentos sem um bom ordenamento e planeamento, com promessas incumpridas e com encargos para serviços que cedo se tornaram virtuais. Numa ou outra localidade, e até por causa da insustentável diminuição da natalidade, tornou-se excessiva a oferta de resposta para uma procura decrescente e conceberam-se regulamentos que inviabilizam reconversões. Por opções inconsistentes e conjunturais, difundiu-se a concorrência desleal entre o sector público, nomeadamente autárquico, e o sector solidário, com aquele a criar resposta pública quando havia resposta solidária, suficiente em quantidade e abundante em qualidade - e, também esta, apoiada pelo erário público. Há casos de insolvência igualmente porque escasseia a concertação entre os Ministérios ditos sociais - particularmente o da Saúde e o da Educação - com o Sector Solidário. Perpetuam-se exigências desajustadas com uma realidade histórica, atirando para a irrevogável cessação de atividade de Instituições regularmente constituídas e convenientemente registadas e que já tiveram autorização para o exercício de atividades que um zelotismo legalmente escudado estigmatiza. Há uma rede que se gerou social e que cresceu municipal. Promoveu-se a universal autossuficiência de equipamentos e recursos e geraram-se alguns elefantes que pisaram partilhas e parcerias.
Também por outras mais razões nem sempre razoáveis.
É imperiosa a reestruturação.
Imperiosidade mais na direção do Estado e dos seus serviços. Estado que se deve recolocar para ser verdadeiramente social. Por isso assume o seu próprio equilíbrio e considera a sustentabilidade do Sector Solidário como de responsabilidade partilhada.
Também imperiosidade na direção do Sector Solidário para que, continuando a insistir, oportuna e inoportunamente, na boa gestão dos recursos e na envolvência da comunidade, indefira o exclusivo da sua responsabilidade pela sustentabilidade e permanentemente hasteie a sua marca de opção preferencial pelos mais carenciados.
A bem da nação...

Lino Maia

 

Data de introdução: 2014-04-14



















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