A obrigatoriedade da notificação de casos de Sida por parte dos médicos foi publicada em Diário da República nesta quarta-feira, embora a lei esteja em vigor desde Outubro. Os hospitais receberam os novos formulários para notificação a 01 de Outubro, mas a portaria só foi assinada a 03 de Novembro pelo ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
A obrigatoriedade de declarar a doença decorre da necessidade de haver uma "monitorização e projecção" da doença no curto e médio prazo, para assim se fazer a prevenção e controlo, de acordo com a portaria. O documento salienta que a declaração por parte dos médicos é obrigatória "aquando do diagnóstico em qualquer estádio da infecção".
O presidente da Comissão Nacional de Luta contra a Sida (CNLCS), Meliço Silvestre, contava que a portaria, no fim do ano passado, produzisse já resultados no aumento das notificações da doença. A notificação obrigatória da doença e a simplificação deste registo deverão conduzir a dados mais precisos e reais da infecção do VIH em Portugal, uma vez que todos os especialistas reconhecem que a sida está sub-notificada.
A 10 de Outubro do ano passado, Meliço Silvestre afirmou que o primeiro balanço da notificação obrigatória da doença deveria ser feito no final de 2004, mas até ao momento não foram divulgados quaisquer dados.
Data de introdução: 2005-02-10