ACIDENTES DE TRABALHO

Seguradoras suspendem pagamentos de Janeiro

A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho acusa as companhias de seguros de suspenderem em Janeiro, de forma ilegal, o pagamento das pensões por acidente de trabalho, com o objectivo de obrigar à remissão das mesmas.

"Numa lógica mercantilista, com a falsa alegação de que a partir de Janeiro de 2005 todas as pensões por acidente de trabalho são obrigatoriamente remíveis, as companhias de seguros suspenderam o pagamento das pensões pondo em causa a subsistência de milhares de pessoas com deficiência e seus familiares", afirmou o coordenador da associação.

Segundo Luís Machado, "a suspensão do pagamento das pensões tem como único objectivo forçar os pensionistas a abdicar da pensão vitalícia" uma vez que "a remissão das pensões (troca da pensão vitalícia por um determinado capital calculado segundo critérios estipulados por lei) é muito vantajosa para as seguradoras".

Citou como exemplo, o caso de um sinistrado com 40 anos a receber 200 euros mensais. "Neste momento e conforme a interpretação da lei, a companhia iria pagar 200 euros vezes 12 meses vezes 15 anos, uma vez que a lei estipula como esperança média de vida, para este caso, os 55 anos", disse. "Na prática - acrescentou - a esperança média de vida ronda actualmente os 70 anos, o que significa que, com as actualizações anuais de cerca de 2,5 por cento, o pensionista iria perder cerca de 70 mil euros a favor das seguradoras".

Luís Machado citou a decisão de tribunais superiores, designadamente do Supremo Tribunal de Justiça, que "no seu acórdão de 27 de Janeiro de 2005, estipula como não remíveis as pensões devidas por acidente de trabalho de valor igual ou superior a metade do salário mínimo nacional".

"Também o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a obrigatoriedade da remissão das pensões devidas por incapacidade igual ou superior a 30 por cento ou morte", acrescentou.

O coordenador da Associação dos Sinistrados no Trabalho entende que a remissão das pensões "só é possível se houver redução da incapacidade ou se for feita por vontade do beneficiário. Obrigá-lo é ilegal".

 

Data de introdução: 2005-03-15



















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