CONSELHO GERAL

Alteração do Estatuto das IPSS em apreciação

O Conselho Geral da CNIS discutiu em reunião extraordinária, que decorreu em Fátima, a revisão do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, processo retomado pelo actual Governo, muito por força da Lei de Base da Economia Social.
Os trabalhos do Conselho Geral visaram a discussão de algumas propostas de alteração que ainda estão em discussão, querendo a Direcção da CNIS ouvir os conselheiros a fim de elaborar um parecer sobre algumas matérias a enviar para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Solidariedade Social (MSESS), onde já se encontra uma versão preliminar do renovado Estatuto das IPSS.
Logo na abertura da reunião, o padre Lino Maia alertou os conselheiros que as propostas ali consensualizadas poderiam não ser atendidas, pois a alteração do decreto-lei não é uma negociação: “Somos parceiros, somos ouvidos, mas nem sempre atendidos”.
A reunião de Fátima começou com a explicação, por parte do assessor jurídico Henrique Rodrigues, das medidas propostas e que reúnem consenso, seguindo-se um debate sobre matérias propostas pelo Ministério que não colhem a aprovação da CNIS.
Neste particular foram abordadas questões como a destituição judicial dos titulares dos órgãos sociais; a gratuitidade do mandato e a possibilidade e condições de remuneração de titulares dos órgãos sociais, por esse exercício; a inelegibilidade para os órgãos sociais e impedimentos; o regime de invalidade das deliberações dos órgãos sociais, a aplicabilidade do Código dos Contratos Públicos aos contratos de empreitada relativos a obras de construção e grande reparação, bem como à alienação e arrendamento de imóveis pertencentes às IPSS; o estatuto dos associados que sejam trabalhadores da Instituição quanto à elegibilidade e às condições para o exercício de cargos nos órgãos sociais; e ainda a duração e limites de mandatos nos órgãos sociais.
De seguida, os conselheiros foram convidados a expressar a sua opinião sobre as matérias em apreciação, tendo por fim sido votadas algumas medidas a inscrever no parecer a enviar pela CNIS ao MSESS.

P.V.O.

 

Data de introdução: 2014-09-17



















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