CONSELHO GERAL

Alteração do Estatuto das IPSS em apreciação

O Conselho Geral da CNIS discutiu em reunião extraordinária, que decorreu em Fátima, a revisão do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, processo retomado pelo actual Governo, muito por força da Lei de Base da Economia Social.
Os trabalhos do Conselho Geral visaram a discussão de algumas propostas de alteração que ainda estão em discussão, querendo a Direcção da CNIS ouvir os conselheiros a fim de elaborar um parecer sobre algumas matérias a enviar para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Solidariedade Social (MSESS), onde já se encontra uma versão preliminar do renovado Estatuto das IPSS.
Logo na abertura da reunião, o padre Lino Maia alertou os conselheiros que as propostas ali consensualizadas poderiam não ser atendidas, pois a alteração do decreto-lei não é uma negociação: “Somos parceiros, somos ouvidos, mas nem sempre atendidos”.
A reunião de Fátima começou com a explicação, por parte do assessor jurídico Henrique Rodrigues, das medidas propostas e que reúnem consenso, seguindo-se um debate sobre matérias propostas pelo Ministério que não colhem a aprovação da CNIS.
Neste particular foram abordadas questões como a destituição judicial dos titulares dos órgãos sociais; a gratuitidade do mandato e a possibilidade e condições de remuneração de titulares dos órgãos sociais, por esse exercício; a inelegibilidade para os órgãos sociais e impedimentos; o regime de invalidade das deliberações dos órgãos sociais, a aplicabilidade do Código dos Contratos Públicos aos contratos de empreitada relativos a obras de construção e grande reparação, bem como à alienação e arrendamento de imóveis pertencentes às IPSS; o estatuto dos associados que sejam trabalhadores da Instituição quanto à elegibilidade e às condições para o exercício de cargos nos órgãos sociais; e ainda a duração e limites de mandatos nos órgãos sociais.
De seguida, os conselheiros foram convidados a expressar a sua opinião sobre as matérias em apreciação, tendo por fim sido votadas algumas medidas a inscrever no parecer a enviar pela CNIS ao MSESS.

P.V.O.

 

Data de introdução: 2014-09-17



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

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