ESTATUTO DAS IPSS

CNIS satisfeita com o documento aprovado em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou a reformulação do Decreto-Lei 119/83, documento fundador do Estatuto das IPSS. A CNIS, enquanto representante de grande parte do sector solidário, foi chamada a dar sugestões, a fazer propostas, a avisar para consequências, a prevenir o futuro à luz das alterações que se pretendiam fazer.

O resultado é um somatório de contribuições de outros parceiros do sector solidário e não apenas a perspectiva da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.

O padre Lino Maia, presidente da CNIS, fez ao jornal Solidariedade uma apreciação do documento final, agora aprovado em Conselho de Ministros:

“Entre 1983 e 2014 o mundo da solidariedade social alterou-se muito significativamente. Tanto em envolvência da comunidade e em diversificação e amplitude de respostas sociais como na própria conceção e definição de competências do Estado, que é chamado a respeitar e a favorecer a solidariedade, a capilaridade e a subsidiariedade. Para além de que a existência de uma Lei de Bases de Economia Social, muito embora não seja a Lei enquadrante do sector solidário, faz olhar com outro olhar o sector solidário porque o sector solidário também reconhece ter espaço na economia social.

O Decreto-Lei 119/83 era (e é) um bom documento legal. Tanto o era (e é) que contribuiu para a consistência do sector solidário, que não sentiu grandes constrangimentos legais  para crescer e servir bem muitas e muitos portugueses e de ter contribuído para um Portugal melhor e mais justo para todos ao longo de todos estes 30 anos.

Mas carecia de ajustamentos. Estes ajustamentos, concertados na revisão aprovada em Conselho de Ministros, contribuem para clarificar melhor os fins das IPSS (principais e instrumentais), enquadra melhor o serviço voluntário e a transparência na boa gestão, define mandatos acautelando a acomodação eternizante, introduz regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o equilíbrio técnico e financeiro. E, fundamentalmente, ajusta-se melhor à realidade presente e próxima futura.

A CNIS e muitas outras organizações, nomeadamente a União das Misericórdias e a própria Conferência Episcopal, bem como vários outros pensadores, deram o seu melhor contributo pelo que certamente se revêem neste documento e congratulam-se com a sua aprovação esperando uma célere promulgação.”

 

Data de introdução: 2014-10-16



















editorial

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Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

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