ASSEMBLEIA GERAL

Uma intensa manhã de trabalho

A CNIS reuniu em Assembleia Geral, a derradeira do ano de 2014, onde foram apresentados e votados favoravelmente o Programa de Ação e o Orçamento para 2015, ano em que, logo no início, será marcado por eleições para os órgãos sociais.
A Direção da CNIS deixou a sugestão para que acontecesse entre o final de janeiro e o início de fevereiro, mas o denominado Congresso Eleitoral realizar-se-á na data a escolher por Manuela Mendonça, presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Com os dois documentos que guiarão a prática da Confederação no próximo ano a marcarem o arranque dos trabalhos, de certa forma, a discussão centrou-se muito no revisto, atualizado e recém-publicado decreto-Lei 119/83, mas cujo desconhecimento do documento na íntegra por parte da Assembleia condicionou esse debate.
A propósito do Programa de Ação para 2015, que foi aprovado por 154 votos a favor e 14 abstenções, João Dias, presidente-adjunto da CNIS, lembrou que o documento presta especial atenção ao novo Quadro Comunitário de Apoio, que “assenta muito na Economia Social”, considerando ser muito importante “acompanhar de forma cuidada”. Por outro lado, o Programa de Ação foi gizado tendo em conta o Protocolo de Cooperação Global, que a CNIS se apresta para, em dezembro, assinar com o Governo e que inclui, para além do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, os ministérios da Saúde e da Educação e Ciência. “Não se espere que a cooperação seja logo como é com a Solidariedade, mas nada será como dantes”, alertou João Dias.
Apesar da aprovação por maioria, ficaram algumas críticas por ser um “plano formal e teórico e queria-se um mais concreto e objetivo face ao momento que o País vive”, resumiu a presidente da AG.
Relativamente ao Orçamento para 2015, também ele aprovado por 154 votos a favor e 14 abstenções, os números apresentados dão um resultado líquido de 1.235,49 euros, recebendo o parecer positivo do Conselho Fiscal.
A discussão em torno do 119/83, decreto-lei fundador das IPSS, surgiu a propósito do ponto inscrito na ordem de trabalho sobre as «condições de elegibilidade dos membros dos órgãos sociais». Porém, com a entrada a publicação do diploma legal no dia 14 de novembro, a mesma deliberação torna-se inócua e inútil.
A Mesa da Assembleia colocou à votação a eliminação daquele ponto da ordem de trabalhos, que recolheu a aprovação da maioria (155 votos a favor, três abstenções e 10 votos contra).
Mais do que a questão legal em si, alguns dos representantes das IPSS presentes pugnaram por uma discussão sobre o diploma e os perigos de uma tendência para a “nacionalização das IPSS”.
O presidente da CNIS lembrou que “não há documentos perfeitos e que este 119/83 é uma bissetriz de muitos consensos”.
“A CNIS deu muitos contributos, mas não passaram disso”, sublinhou o padre Lino Maia, ao que João Dias acrescentou: “A CNIS não tem assento no Conselho de Ministros. A decisão cabe aos políticos a nós cabe dar contributos e foi o que fizemos”.
A este propósito ainda, Jaime Ramos, como dirigentes de uma instituição, considerou que “se devia discutir em Assembleia Geral o Decreto-Lei 119/83, mas também os Acordos de Cooperação, as carreiras e as remunerações e os planos de atividades” para que as IPSS deem os seus contributos.
O presidente da CNIS apelou ainda à participação das IPSS no Seminário sobre o Poder Local e o Setor Solidário, em Coimbra, anunciou que haverá um Conselho Geral Extraordinário para discutir o Protocolo de Cooperação Global e ainda que, dia 28 de novembro, será inaugurada a nova sede da CNIS.
Por fim, uma boa-nova. As IPSS vão poder recuperar 50% do IVA das refeições adquiridas a entidades externas.
“Não é a notícia que queremos, por não se consegue tudo de uma vez, mas são pequenos passos na direção certa”, referiu o padre Lino Maia, acrescentando, realçando a importância de se criar uma Lei de Bases da Cooperação: “É bom que este setor seja visto pela sua autonomia e serviço público, porque não é correto que pague IVA como as entidades lucrativas, pelo menos que seja como as Autarquias”.

P.V.O.

 

Data de introdução: 2014-11-17



















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