AGOSTO 2016

Adenda 2016

A Adenda 2016 enquadra-se num ambiente de estabilização e de desenvolvimento da cooperação, em que se reafirmam princípios de um Pacto para a Cooperação e Solidariedade que, durante décadas, tem regido a parceria entre o Estado e as Instituições de Solidariedade e reconhece que a estabilidade da relação é fundamental na prossecução do desenvolvimento das respostas sociais. Aí se reforçam os princípios da transparência, da confiança e da partilha de um plano estratégico no âmbito do desenvolvimento social, que garanta a sustentabilidade do Sector Solidário e a acessibilidade aos serviços sociais, mantendo a qualidade dos serviços prestados às populações.

Finalmente, entre outras novas ou renovadas vias, a Adenda estabelece que a comparticipação financeira, devida por força dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais, aumenta 1,3 % face ao observado em 2015. Deste aumento, 0,4% visa compensar os encargos decorrentes do aumento gradual da TSU e 0,9% traduz a atualização de todos os acordos de cooperação em vigor, o que representa um acréscimo de 0,3% de aumento nesta componente face ao ano anterior visando compensar o acréscimo de despesas com o funcionamento das respostas sociais e contribuir para a sustentabilidade económica e financeira das instituições.

Esta atualização produz efeitos a 1 de janeiro de 2016 e, tão brevemente quanto possível (que não certamente sinónimo do desejável) começará a ser processada.

 

2. Entre nós, a protecção social das pessoas e famílias em situação de maior desfavorecimento – pobreza, desemprego, abandono familiar, abandono escolar, integração das pessoas com deficiência ou doença mental, cuidados aos idosos -, através de modalidades e serviços de ação social e de prestação de cuidados de saúde, é desenvolvida maioritariamente pelas Instituições de Solidariedade, que constituem uma rede solidária, emanada da sociedade civil, que abrange todo o território nacional, numa rede de proximidade e de capilaridade que o irriga, desde as maiores cidades até às aldeias mais abandonadas e periféricas.

Com o grande envolvimento de compromisso da comunidade, as Instituições utilizam meios próprios e recursos que o Estado necessariamente tem de disponibilizar. Todas elas muito têm apostado numa gestão cuidada e rigorosa porque sabem muito bem o que fazem, com o que fazem e em favor de quem fazem. Não excluindo ninguém, porque são não só solidárias como também inclusivas, estas Instituições prestam serviço público e privilegiam muito especialmente as pessoas e as famílias em situação de maior desfavorecimento. E desta matriz jamais se desviarão.

Muito embora Portugal pareça ser um "jardim à beira-mar plantado", não é propriamente um "jardim" uniformemente florido. Aqui há grande diversidade. Se as Instituições têm todas o mesmo espírito, confrontam-se com uma grande diversidade de situações. Também as aldeias mais longínquas e mais abandonadas, os bairros mais pobres e mais periféricos e as comunidades mais envelhecidas e mais deprimidas beneficiam do dedicado apoio de Instituições de Solidariedade, que normalmente se confrontam com grandes dificuldades e que reclamam um olhar compensatório do Estado.

A Adenda está no bom caminho quando faz adivinhar um compromisso mútuo (Estado e Instituições) na garantia da sustentabilidade do Sector Social Solidário.

 

3. As Instituições de Solidariedade sempre defenderam e defendem intransigentemente transparência e rigor e sempre aceitaram e aceitam sem quaisquer constrangimentos o escrutínio público.

Evidentemente, transparência, rigor e escrutínio comuns e extensivos a tudo quanto é serviço na causa comum.

Afirmando acautelar o nível de autonomia, gestão e independência exigíveis a órgãos com competências inspetivas, a Adenda está no bom caminho quando aponta para a necessária atuação rigorosa e transparente daquele órgão em sede de funcionamento do mesmo e mediante a elaboração de um manual de boas práticas visando estabelecer um conjunto de regras de atuação uniforme, bem como a definição de critérios e indicadores de fiscalização.

Um Estado social é incompatível com a instalação no seu seio de estados sem escrutínio.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2016-08-05



















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