SALÁRIO MÍNIMO

CNIS solicita informação às IPSS

Aprovado e promulgado que está o aumento da RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida) para 557 euros, a partir de 1 de janeiro de 2017, e visto que é uma decisão que vai abranger um número muito elevado de trabalhadores das IPSS, estimando-se que mais de 50% dos trabalhadores tenham a sua remuneração mensal prevista em Níveis da Tabela A dos Contratos Coletivos de Trabalho situados abaixo do valor agora estabelecido, a CNIS solicita às Direções das instituições suas filiadas que remetam para o endereço eletrónico dep.tecnico@cnis.pt, a seguinte informação:
- Impacto da atualização da RMMG na despesa anual com pessoal, com indicação do montante anual, bem como a correspondente percentagem de aumento dessa despesa;
- A mesma informação, mas prevendo a repercussão da atualização da RMMG nas remunerações correspondentes apos Níveis imediatamente anteriores da Tabela A que se situam abaixo do valor da RMMG agora fixada, mantendo a diferenciação em vigor, isto é, prevendo a atualização do Nível XVIII para 557,00 euros, a do Nível XVII para 561,00 euros, a do Nível XVI para 565,00 euros, a do Nível XV para 569,00 euros, e a do Nível XIV para 579,00 euros.
Recorde-se que a posição da CNIS é a de que a atualização da RMMG constitui um ato de justiça relativamente aos trabalhadores, mas que deve competir ao Estado, como responsável pela proteção social dos cidadãos, proteção de que a ação desenvolvida pelas IPSS constitui um instrumento essencial, assegurar que esse ato de justiça não tenha o efeito de ferir a sustentabilidade das instituições.
Com efeito, as IPSS não poderão, nem deverão, imputar nas comparticipações dos seus serviços o aumento dos encargos com pessoal, sob pena de se esbater a missão das IPSS, que é a solidariedade, com especial atenção aos mais desfavorecidos.
Em breve irão iniciar-se as negociações com o Governo para o Compromisso de Cooperação 2017/2018, só sendo possível a CNIS assegurar uma eficaz defesa dos interesses das instituições se estiver munida de informação atual e fiável sobre os efeitos concretos desta medida na estrutura da despesa com pessoal.

 

Data de introdução: 2017-01-07



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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