SALÁRIO MÍNIMO

CNIS solicita informação às IPSS

Aprovado e promulgado que está o aumento da RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida) para 557 euros, a partir de 1 de janeiro de 2017, e visto que é uma decisão que vai abranger um número muito elevado de trabalhadores das IPSS, estimando-se que mais de 50% dos trabalhadores tenham a sua remuneração mensal prevista em Níveis da Tabela A dos Contratos Coletivos de Trabalho situados abaixo do valor agora estabelecido, a CNIS solicita às Direções das instituições suas filiadas que remetam para o endereço eletrónico dep.tecnico@cnis.pt, a seguinte informação:
- Impacto da atualização da RMMG na despesa anual com pessoal, com indicação do montante anual, bem como a correspondente percentagem de aumento dessa despesa;
- A mesma informação, mas prevendo a repercussão da atualização da RMMG nas remunerações correspondentes apos Níveis imediatamente anteriores da Tabela A que se situam abaixo do valor da RMMG agora fixada, mantendo a diferenciação em vigor, isto é, prevendo a atualização do Nível XVIII para 557,00 euros, a do Nível XVII para 561,00 euros, a do Nível XVI para 565,00 euros, a do Nível XV para 569,00 euros, e a do Nível XIV para 579,00 euros.
Recorde-se que a posição da CNIS é a de que a atualização da RMMG constitui um ato de justiça relativamente aos trabalhadores, mas que deve competir ao Estado, como responsável pela proteção social dos cidadãos, proteção de que a ação desenvolvida pelas IPSS constitui um instrumento essencial, assegurar que esse ato de justiça não tenha o efeito de ferir a sustentabilidade das instituições.
Com efeito, as IPSS não poderão, nem deverão, imputar nas comparticipações dos seus serviços o aumento dos encargos com pessoal, sob pena de se esbater a missão das IPSS, que é a solidariedade, com especial atenção aos mais desfavorecidos.
Em breve irão iniciar-se as negociações com o Governo para o Compromisso de Cooperação 2017/2018, só sendo possível a CNIS assegurar uma eficaz defesa dos interesses das instituições se estiver munida de informação atual e fiável sobre os efeitos concretos desta medida na estrutura da despesa com pessoal.

 

Data de introdução: 2017-01-07



















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