FEVEREIRO 2017

Acolhimento de crianças e jovens

1. As medidas de promoção dos direitos e de proteção da criança e do jovem visam afastar o perigo em que estes se encontrem e proporcionar as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, educação, bem-estar e desenvolvimento integral e também garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
A promoção dos direitos e a proteção da criança e do jovem em perigo incumbe às entidades com competência em matéria de infância e juventude, às comissões de proteção de crianças e jovens e aos tribunais, que, por preceito legal, devem promover e integrar parcerias.
A medida de acolhimento residencial consiste na colocação da criança ou jovem ao cuidado de instituições de acolhimento que podem ser públicas ou cooperativas, sociais ou privadas com acordo de cooperação com o Estado, que disponham de condições estruturais e organizativas, com recursos humanos permanentes, devidamente dimensionados e habilitados, que garantam às crianças e jovens acolhidos a adequada satisfação de necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais e o efetivo exercício dos seus direitos, favorecendo a sua integração em contexto sociofamiliar seguro e promovendo o seu desenvolvimento integral.
A Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, define no n.º 2 e 3 do Artigo 50º como as casas de acolhimento se podem organizar em unidades especializadas e ainda que, as “instituições que desenvolvem respostas residenciais, nomeadamente nas áreas da educação especial e da saúde podem, em situações devidamente fundamentadas e pelo tempo estritamente necessário, executar medidas de acolhimento residencial relativamente a crianças ou jovens com deficiência permanente, doenças crónicas de caráter grave, perturbação psiquiátrica ou comportamentos aditivos”.
O regime de organização e funcionamento das casas de acolhimento de crianças e jovens carece ainda de regulamentação, embora tal tenha ficado assumido no Compromisso de Cooperação 2015-2016.

2. É neste contexto que as IPSS são convocadas e se comprometem para colaborarem na intervenção que visa a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, nomeadamente nas medidas de acolhimento residencial e de confiança com vista à adoção, não lhes cabendo nem a seleção na admissão das crianças e jovens, nem a gestão das vagas.
As IPSS asseguram o acolhimento residencial nos designados Centros de Acolhimento Temporário e nos Lares de Infância e Juventude, organizados de forma que favoreçam uma relação afetiva do tipo familiar, uma vida diária personalizada e a integração na comunidade das crianças e jovens em perigo. É assim que as Direções e as Equipas Técnicas e Educativas das IPSS se empenham na definição e na concretização do projeto de vida de cada criança, em que esta é sujeito ativo e participante. Valores como a participação, o respeito pela individualidade, a preservação das relações afetivas estruturantes, no quadro do interesse superior da criança e do jovem acolhidos são o garante de uma vinculação securizante, indispensável para o seu desenvolvimento integral.
Dados do Relatório CASA 2015 permitem traçar o perfil das crianças e jovens em acolhimento institucional, que representam uma parte menor do universo dos que estão com respostas no sistema de proteção.
Em 2015 estavam em situação de acolhimento 8.600 crianças e jovens em perigo o que comparativamente com o ano de 2014 reflete um aumento de 1,5% (corresponde a mais 130 crianças e jovens em perigo).
Destaca-se um ligeiro predomínio de crianças e jovens do sexo masculino – 4.449 (51,7%), em analogia a 4.151 (48,3%) do sexo feminino, especialmente até aos 14 anos, tendência que se inverte a partir dos 15 anos; com elevada taxa de insucesso escolar; 74,4% iniciaram o acolhimento em anos anteriores; mais de metade está a atravessar a fase da adolescência e apenas 12,8 % tem até aos 6 anos.
Foram identificadas um conjunto de características particulares das crianças e jovens acolhidas, nomeadamente problemas de comportamento, toxicodependência (pressupõe o consumo regular e compulsivo de substâncias psicoativas), problemas de saúde mental, debilidade mental, deficiência mental, deficiência física, doença física, consumo esporádico de estupefacientes (a criança ou jovem pode ter mais do que uma característica identificada).
São estas as crianças e jovens que as IPSS acolhem para proteger e promover os seus direitos.

3. Duas preocupações assaltam a CNIS:
Para a CNIS o melhor para uma criança é crescer e desenvolver-se no seio da sua família biológica. Carência económica jamais deve ser a causa para que uma criança seja retirada da sua família, assim como uma situação económica desafogada jamais deve justificar a escolha de pais adoptivos para uma criança. O Relatório CASA 2015 refere que 49,5% crianças e jovens acolhidas tiveram medidas aplicadas em meio natural de vida antes do primeiro acolhimento. Esta situação tem que obrigar as entidades com competência em matéria de infância e juventude, as comissões de proteção de crianças e jovens e os tribunais a reflectirem sobre o tempo irrecuperável que a criança perdeu neste processo e as razões para o insucesso das medidas aplicadas em meio natural de vida;
O constante aumento do número de adolescentes no sistema de acolhimento, verificado nos últimos anos, indica a necessidade de uma intervenção cada vez mais atempada e diferenciada por parte do sistema de promoção e proteção.
As IPSS associadas da CNIS e com respostas de acolhimento têm manifestado os desafios que encontram nesta resposta social, nomeadamente devidos ao perfil das crianças e jovens acolhidos, às articulações com a Segurança Social, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e com os Tribunais e à morosidade e complexidade dos processos, nomeadamente os de adoção.
As IPSS fazem um esforço de organização e de qualificação das respostas de acolhimento, na senda do interesse superior da criança, buscam melhorar os procedimentos e as relações entre todos os que estão envolvidos na vida das crianças e jovens que acolhem. Acredita-se que todas as outras entidades envolvidas no sistema de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens em perigo também o façam.
Mas há mais a fazer.
Há que repudiar veementemente a ideia veiculada de que possa existir “negócio na retenção das crianças nas Instituições para manter as transferências”, “que as crianças são matéria-prima do negócio, são atrativas como objeto de negociação” – Programa "Sexta às 11", de 3 de fevereiro de 2017, na RTP1.
Isto não é serviço público.
Serviço público é o que as IPSS asseguram todos os dias no cuidar e no colo que dão aos bebés que acolhem, nos sonhos e projetos que ajudam a concretizar das crianças e jovens acolhidas, na capacidade de ouvir, no apoio que dão às suas famílias, na definição e concretização do projeto de vida para cada um e na construção da sua autonomia.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2017-02-09



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...