O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, recomendou ao Governo que atribua o abono de família e outras prestações sociais aos imigrantes com autorizações de permanência.
A recomendação do Provedor de Justiça ao ministro do Trabalho e da Solidariedade Social surgiu após várias queixas de estrangeiros com autorizações de permanência (AP), que foram excluídos da atribuição das prestações familiares, como o abono de família e de prestações de solidariedade como o rendimento social de inserção.
Nesse sentido, Nascimento de Rodrigues aconselha o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social a rever as normas internas seguidas pelos serviços da Segurança Social ou, caso se revele necessário, a promover uma alteração legislativa nesse sentido.
O Provedor de Justiça considerou "uma discriminação injustificada" que os filhos dos estrangeiros com AP sejam excluídos das prestações do abono de família.
Para Nascimento Rodrigues, os cidadãos estrangeiros detentores de autorizações de permanência têm direito aos subsistemas de protecção e de solidariedade social porque são "objecto de deveres para com o Estado", que os obriga a pagar impostos e contribuições para a Segurança Social.
Autorização de Permanência é um título válido por um ano emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mediante a apresentação de um contrato de trabalho.
03.08.2005
Data de introdução: 2005-08-10