O número de processos para interdição de pessoas com incapacidade, permitindo que os cuidadores possam receber o subsídio social, aumentou 300 por cento num ano, criando dificuldades acrescidas aos tribunais, alertou a Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Em outubro de 2017 entrou em vigor um decreto-lei que criou um novo subsídio a atribuir a pessoas portadoras de grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Este novo subsídio passou a ser atribuído de imediato a todos aqueles que auferiam o subsídio mensal vitalício e a pensão de invalidez.
Antes do decreto-lei de outubro, os subsídios eram pagos através de um vale dos Correios, mas agora só através do envio de um cheque-carta que tem de ser depositado na conta do beneficiário ou por ele levantado, o que é impossível para quem tem um elevado grau de incapacidade.
Para que a prestação possa ser pedida pelo seu representante legal ou por pessoa que preste assistência tem de ser comprovada a pendência de processo judicial de interdição, uma exigência legal que, segundo a ASJP, fez disparar o número destes processos nos tribunais portugueses.
Num ano, na generalidade das comarcas, ocorreu um aumento de cerca de 300%, situação que causou entorpecimento no funcionamento dos serviços cíveis por todo o país, quer pela "exigência de tramitação", quer por implicar a colaboração com outras entidades, alerta a Associação Sindical dos Juízes.
Além da pendência processual nos juízes cíveis, acrescenta a ASJP, esta alteração legal causou um acréscimo substancial dos gastos suportados pelo Estado, estimando que possa vir a despender sete milhões de euros, já que cada processo especial de interdição tem um custo médio de 715 euros.
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