COVID-19: PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Filhos ou dependentes a cargo de trabalhadores das IPSS com acolhimento nos estabelecimentos de ensino

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, são incluídos na portaria prevista neste diploma como profissionais dos serviços essenciais, para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo, nomeadamente:

a) Os profissionais da Cruz Vermelha Portuguesa;

b) Os profissionais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Casa Pia de Lisboa;

c) Os trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social;

d) Os trabalhadores de Estabelecimentos Residenciais para Pessoas Idosas e de respostas sociais de instituições públicas, de pessoas coletivas de direito privado e utilidade pública, do setor social e solidários e do setor lucrativo;

e) Os profissionais de estruturas de atendimento e de respostas de acolhimento de emergência e de acolhimento de crianças e jovens em risco;

f) Os profissionais do serviço de transporte a vítimas de violência doméstica, no âmbito do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica;

g) Os profissionais de serviços privados de apoio social de resposta às necessidades da população e aos cidadãos mais vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência ou incapacidade física e intelectual, crianças e jovens em risco, pessoas sem abrigo e refugiados;

h) Os profissionais de serviços de apoio a lares e casas de acolhimento, cantinas socais e apoio alimentar, centros de acolhimento e de apoio social a população, voluntariado, atendimento e acompanhamento social de emergência;

i) Os profissionais de serviços da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

j) Os profissionais das pousadas do Inatel, e de toda a infraestrutura hoteleira ao dispor da Fundação Inatel.

Ana Mendes Godinho

 CONSULTAR DOCUMENTO ORIGINAL

 

Data de introdução: 2020-03-26



















editorial

VIVÊNCIAS DA SEXUALIDADE, AFETOS E RELAÇÕES DE INTIMIDADE (O caso das pessoas com deficiência apoiadas pelas IPSS)

Como todas as outras, a pessoa com deficiência deve poder aceder, querendo, a uma expressão e vivência da sexualidade que contribua para a sua saúde física e psicológica e para o seu sentido de realização pessoal. A CNIS...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Que as IPSS celebrem a sério o Natal
Já as avenidas e ruas das nossas cidades, vilas e aldeias se adornaram com lâmpadas de várias cores que desenham figuras alusivas à época natalícia, tornando as...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Adolf Ratzka, a poliomielite e a vida independente
Os mais novos não conhecerão, e por isso não temerão, a poliomelite, mas os da minha geração conhecem-na. Tivemos vizinhos, conhecidos e amigos que viveram toda a...