COVID-19 - INFORMAÇÃO

Conheça os procedimentos a adotar para a retoma das visitas aos lares

A Informação n.º 11/2020, de 11 de maio da DGS, refere que podem ser retomadas, a partir de 18 de maio, as visitas aos utentes de ERPI e das Unidades da RNCCI, respeitando alguns requisitos gerais e específicos.
Explicita-se que tal data é vinculativa no sentido de não poder ser antecipada, mas tal reinício pode verificar-se mais tarde, de acordo com as condições concretas de cada ERPI, nos termos a definir pela Instituição.
As ERPI e Unidades da RNCCI devem continuar a incentivar e garantir os meios para que os utentes possam comunicar com os familiares e amigos através de vídeo chamada ou telefone, para além da possibilidade de visitas, agora retomada.
Prevalecendo aqueles requisitos, embora considerando que as Instituições têm autonomia de organização, a CNIS apresenta o seguinte guião orientador, assim organizado:
Procedimentos gerais.
Procedimentos específicos na concretização da visita: Antes da visita; Durante a visita; Após a visita.

Procedimentos gerais

Elaboração do plano para a operacionalização das visitas, tendo em conta:
Adequação do n.º de visitas ao espaço onde estas vão decorrer;
Espaço que seja próprio e com condições de arejamento. Quando a visita se realiza no próprio quarto do utente, apenas nos casos em que o utente está acamado, e se for um quarto partilhado devem ser criadas condições de separação física. Importa lembrar que existem dois direitos conflituantes: o direito de um utente às visitas; e o direito de outro utente ocupante do quarto, no sentido de ver preservada de ameaças em relação à sua saúde provenientes de terceiros, com autorização dos dirigentes das Instituições;
Organização de um registo de visitantes – data, hora, nome, contacto e utente visitado;
Identificar a pessoa responsável pelo processo da elaboração do plano;
Afixação de material informativo sobre a higienização das mãos e da etiqueta respiratória e correta utilização de máscara;
Recomenda-se a definição de corredores, portas de circulação e sanitários apenas para as visitas;
Disponibilização de produtos para higienização das mãos, antes e após a visita, e de protectores de sapatos.

Recomenda-se a implementação do registo de ocorrências específico nomeadamente para os casos em que se verifiquem:
Sintomas sugestivos de COVID19 no utente ou no visitante. Se tal se verificar antes da visita, esta já não se poderá realizar, apesar de agendada;
Ocorrência de emergências no período de visita seja referente ao utente e visitante ou a outra pessoa dentro da Instituição;
Não deve haver excepções às orientações definidas e que venham a ser instituídas pela Direção Geral da Saúde;
Os contactos das autoridades de saúde, os serviços de urgência locais ou regionais, serviços da segurança social e as autoridades de proteção civil e autarquias devem estar acessíveis a qualquer necessidade de contacto urgente, bem como o número da Linha SNS24.

Procedimentos específicos na concretização da visita
Antes da visita:
Agendamento prévio das visitas de forma a garantir a utilização adequada do espaço, a respetiva higienização entre visitas e o distanciamento físico apropriado;
Numa 1ª fase, para permitir que o maior n.º de utentes recebam visitas, deve ser limitado 1 visitante por utente, uma vez por semana, com tempo limitado, não superior a 90 minutos;
Informação sobre comportamentos a adotar pelos visitantes de forma a reduzir os riscos, nomeadamente a necessidade de higienização das mãos com sabão, e/ou solução alcoólica disponível no local, à chegada e à saída, o uso obrigatório de máscara, e de protector de sapatos e o respeito pelo distanciamento físico;
Informar os visitantes que venham a testar positivo a COVID-19 que devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas.

Durante a visita:
Promover a renovação do ar, preferencialmente pela abertura das janelas e portas. Em caso de utilização de ar condicionado, a renovação do ar deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar;
Garantir que os objetos de uso pessoal não estão expostos durante a visita;
Os visitantes devem respeitar o distanciamento físico face ao utente, pelo menos de 2 metros, o cumprimento da etiqueta respiratória e da higienização das mãos;
Usar obrigatoriamente máscara cirúrgica e protectores de sapatos, a fornecer eventualmente pela Instituição;
Os visitantes não devem circular pela Instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes;
Os visitantes não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.

Após a visita:
Desinfetar as superfícies, dando especial atenção às de toque frequente (por exemplo, maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones, botões de elevadores, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos), de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS;
Fazer a renovação do ar do quarto ou sala no final de cada visita;
Registar alguma eventual ocorrência, verificada naquela visita.

 

Data de introdução: 2020-05-15



















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