O Governo determinou que nas respostas sociais encerradas pelo novo confinamento as mensalidades devem ser alvo de uma redução de, “pelo menos, 40%, durante a suspensão da atividade das respostas sociais comparticipadas”.
Por seu turno, a Segurança Social mantém a comparticipação total às IPSS.
Assim, através de uma portaria, publicada dia 8 de fevereiro, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social fixou um desconto mínimo de 40% nas creches do Sector Social Solidário.
Trata-se da resposta social de creche, mas também todas as outras que estão com as atividades suspensas desde o dia 22 de janeiro, como ATL, centros de dia ou centros de convívio.
A contrapartida de comparticipação na íntegra às instituições implica o não despedimento de trabalhadores.
Há uma grande diferença entre as determinações do Ministério, pois em março de 2020 a orientação foi para um desconto de, pelo menos, 10%, ficando ao critério das instituições a taxa a aplicar. Agora, a orientação é mais incisiva e impõe uma redução de, "pelo menos, 40 %, durante a suspensão da atividade das respostas sociais comparticipadas", como se pode ler na portaria.
Especificamente, em relação aos centros de dia com atividade suspensa em que se revele necessário domiciliar o apoio prestado aos utentes, “o montante da comparticipação financeira da Segurança Social é majorado, no valor correspondente à diferença da comparticipação da resposta de centro de dia para a de serviço de apoio domiciliário, até ao limite máximo de serviços prestados a 100 %”.
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