A Comissão Europeia propôs, em Bruxelas, uma nova directiva (lei europeia) que visa permitir aos europeus mudar de trabalho ou país sem perder o direito às pensões profissionais que já acumularam, para incentivar a mobilidade de trabalhadores. "Com esta proposta, perdas essenciais poderão ser evitadas e, em vários casos, os direitos às pensões poderão ser transferidos com os seus titulares entre sectores e países na UE", explica a Comissão Europeia em comunicado de imprensa.
O projecto pretende reduzir os obstáculos da mobilidade, tais como as diferenças do período necessário antes de adquirir as pensões entre países, o risco de os descontos desvalorizarem com o passar do tempo e os problemas decorrentes da transferência dos direitos adquiridos. "Se os trabalhadores perderem uma grande proporção dos direitos à pensão, existe uma maior resistência à mudança. Não se pode punir um trabalhador porque mudou de país", explicou o comissário Vladimir Spidla, responsável pelo Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades, em conferência de imprensa.
O comissário acrescentou que esta proposta é favorável para as pessoas porque estas "não querem ficar toda a vida na mesma empresa e na mesma cidade" e "para a economia porque encoraja a mobilidade dos trabalhadores".
Vladimir Spidla referiu que a directiva "Mobilidade das Pensões" faz parte da "Estratégia de Lisboa" de desenvolvimento económico, mas visa também criar uma sociedade mais moderna. A proposta terá de ser aprovada por unanimidade no Conselho de Ministros e a Comissão Europeia teme um possível veto da Alemanha, que tem um sistema de pensões particular.
"O meu objectivo é assegurar a transferência para todos os sistemas, mas vendo os números sei que isso não é aceitável para a Alemanha, por isso é que está estabelecido um período de transição", explicou o comissário.
Spidla acrescentou que a proposta vai ainda ser alterada para conjugar "todas as observações que fizerem os Estados-membros". Na anterior UE com 15 Estados-membros, um trabalhador mudava, em média, três vezes de emprego em cada cinco anos e 9,0 por cento dos assalariados alteravam de emprego por ano.
2005.10.20
Data de introdução: 2005-11-03