EMPREGO

CE quer lei para evitar perda de direitos sociais dos trabalhadores

A Comissão Europeia propôs, em Bruxelas, uma nova directiva (lei europeia) que visa permitir aos europeus mudar de trabalho ou país sem perder o direito às pensões profissionais que já acumularam, para incentivar a mobilidade de trabalhadores. "Com esta proposta, perdas essenciais poderão ser evitadas e, em vários casos, os direitos às pensões poderão ser transferidos com os seus titulares entre sectores e países na UE", explica a Comissão Europeia em comunicado de imprensa.

O projecto pretende reduzir os obstáculos da mobilidade, tais como as diferenças do período necessário antes de adquirir as pensões entre países, o risco de os descontos desvalorizarem com o passar do tempo e os problemas decorrentes da transferência dos direitos adquiridos. "Se os trabalhadores perderem uma grande proporção dos direitos à pensão, existe uma maior resistência à mudança. Não se pode punir um trabalhador porque mudou de país", explicou o comissário Vladimir Spidla, responsável pelo Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades, em conferência de imprensa.

O comissário acrescentou que esta proposta é favorável para as pessoas porque estas "não querem ficar toda a vida na mesma empresa e na mesma cidade" e "para a economia porque encoraja a mobilidade dos trabalhadores".

Vladimir Spidla referiu que a directiva "Mobilidade das Pensões" faz parte da "Estratégia de Lisboa" de desenvolvimento económico, mas visa também criar uma sociedade mais moderna. A proposta terá de ser aprovada por unanimidade no Conselho de Ministros e a Comissão Europeia teme um possível veto da Alemanha, que tem um sistema de pensões particular.

"O meu objectivo é assegurar a transferência para todos os sistemas, mas vendo os números sei que isso não é aceitável para a Alemanha, por isso é que está estabelecido um período de transição", explicou o comissário.

Spidla acrescentou que a proposta vai ainda ser alterada para conjugar "todas as observações que fizerem os Estados-membros". Na anterior UE com 15 Estados-membros, um trabalhador mudava, em média, três vezes de emprego em cada cinco anos e 9,0 por cento dos assalariados alteravam de emprego por ano.

2005.10.20

 

Data de introdução: 2005-11-03



















editorial

REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO-Conclusões

Seis anos transcorridos sobre o novo regime jurídico do maior acompanhado e a mudança de paradigma que com ele se ambicionava, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade promoveu um colóquio que decorreu no...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Emudeceu-se a voz mais sonante e credível da fraternidade
Embora consciente de que “o Solidariedade” é um jornal isento de qualquer ideologia, de influências político-partidárias ou de qualquer proselitismo religioso,...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O apagão mal comunicado
O veredito dos cidadãos espanhóis e portugueses quanto à comunicação dos seus governos sobre o apagão é claramente negativo. Em Espanha, quase 60% dos...