Através do Despacho nº 9132/2023, publicado a 6 de setembro, o Governo aprovou o primeiro aviso de abertura de candidaturas de 2023 ao PROCOOP (Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais), podendo a formalização de pedidos de Demonstração de Interesse (DI) ser feita até ao próximo dia 26 de outubro.
Os pedidos de Demonstração de Interesse 2023 são destinados a todas as entidades do Sector Social Solidário que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de novos acordos, revisão de acordos existentes e/ou aumento do custo utente contratualizado, para diferentes respostas sociais.
Respostas Típicas:
Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) nas modalidades Preservação Familiar, Reunificação Familiar e/ou Ponto de Encontro Familiar, não podendo abranger mais de 100 famílias, até ao limite de 80% da capacidade instalada; Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD) nas modalidades Atendimento e Acompanhamento e Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação, sem capacidade máxima definida, até ao limite de 95% dos utentes, face à capacidade instalada; Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), com capacidade máxima definida de cinco lugares e elegível até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada.
Respostas Atípicas:
Casa de Abrigo, com capacidade máxima definida de 30 utentes, até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada; Comunidade de Inserção, na modalidade sem alojamento, com capacidade máxima de 100 utentes, e na modalidade com alojamento com a capacidade máxima de 30 utentes, até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada; Intervenção precoce, com a capacidade máxima de 80 utentes até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada.
Os pedidos de Demonstração de Interesse (DI) abrangem a totalidade do território de Portugal Continental e devem ser feitos até dia 26 do corrente, através dos formulários disponíveis na Segurança Social Direta.
Não há inqueritos válidos.