PROGRAMA DE CELEBRAÇÃO OU ALARGAMENTO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RESPOSTAS SOCIAIS

Pedidos de Demonstração de Interesse 2023 até 26 de outubro

Através do Despacho nº 9132/2023, publicado a 6 de setembro, o Governo aprovou o primeiro aviso de abertura de candidaturas de 2023 ao PROCOOP (Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais), podendo a formalização de pedidos de Demonstração de Interesse (DI) ser feita até ao próximo dia 26 de outubro.
Os pedidos de Demonstração de Interesse 2023 são destinados a todas as entidades do Sector Social Solidário que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de novos acordos, revisão de acordos existentes e/ou aumento do custo utente contratualizado, para diferentes respostas sociais.

Respostas Típicas:
Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) nas modalidades Preservação Familiar, Reunificação Familiar e/ou Ponto de Encontro Familiar, não podendo abranger mais de 100 famílias, até ao limite de 80% da capacidade instalada; Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD) nas modalidades Atendimento e Acompanhamento e Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação, sem capacidade máxima definida, até ao limite de 95% dos utentes, face à capacidade instalada; Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), com capacidade máxima definida de cinco lugares e elegível até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada.

Respostas Atípicas:
Casa de Abrigo, com capacidade máxima definida de 30 utentes, até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada; Comunidade de Inserção, na modalidade sem alojamento, com capacidade máxima de 100 utentes, e na modalidade com alojamento com a capacidade máxima de 30 utentes, até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada; Intervenção precoce, com a capacidade máxima de 80 utentes até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada.

Os pedidos de Demonstração de Interesse (DI) abrangem a totalidade do território de Portugal Continental e devem ser feitos até dia 26 do corrente, através dos formulários disponíveis na Segurança Social Direta.

 

Data de introdução: 2023-10-20



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

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opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

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