Foi esta segunda-feira, publicada a Portaria n.º 349/2023, de 13 de novembro, que define novas regras para as Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI), com requisitos para promover qualidade da resposta e envelhecimento ativo.
Em simultâneo, as novas regras passam a simplificar e a permitir lares mais pequenos (até 20 pessoas) e com regras especiais.
A portaria altera os requisitos dos lares para promover a qualidade e a simplificação dos processos. Aposta na personalização dos cuidados prestados e na promoção do envelhecimento ativo e saudável nas ERPI.
Para a prestação de cuidados, a ERPI deve proporcionar formação inicial e contínua adequada às funções dos trabalhadores, nomeadamente através do Centro de Competências de Envelhecimento Ativo.
A portaria determina ainda a criação de Planos Individuais de Cuidados (PIC) de todas as pessoas, que devem ser monitorizados, acompanhados e avaliados de forma contínua, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados, adequando-os às necessidades de cada pessoa.
O documento, que procede à alteração da Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, define os direitos e deveres das pessoas que residem nas ERPI, bem como dos seus familiares e pessoas de referência.
"Com esta alteração damos um passo estrutural, com foco na qualidade do serviço prestado, na promoção de envelhecimento ativo e saudável e na personalização dos serviços", explica Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
As ERPI devem também, pela primeira vez, passar a monitorizar indicadores de qualidade.
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