O Governo aprovou um decreto que concluiu o processo de convergência com o regime geral da Segurança Social para efeitos de reforma e em que a maioria dos actuais regimes especiais de aposentação é eliminada.
Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, referiu que apenas os serviços e forças de segurança e equiparados não terão uma eliminação pura e simples dos seus regimes especiais de aposentação, embora sejam alvo de "uma adaptação".
De acordo com o secretário de Estado, ao longo dos próximos dez anos, a maioria dos actuais regimes especiais de aposentação "aproximar-se-á de forma progressiva do regime geral", que fixa a idade de reforma nos 65 anos ou ao fim d e 40 anos de serviço. "Muitas das bonificações que vigoravam para efeitos de acréscimo na contagem de tempo de serviço, que eram variáveis entre os 15 e os 25 por cento, são agora eliminadas". "Haverá uma bonificação única de 15 por cento sobre o tempo de serviço prestado e que beneficiará apenas os agentes dos serviços e forças de segurança e equiparados", acrescentou.
Este último grupo, que terá o seu regime de aposentação "adaptado" - e nos quais se contam as forças policiais, de investigação criminal, de fiscalização, agentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e dos corpos das guardas Florestal e Prisional - a idade das reforma fixar-se-á progressivamente nos 60 anos .
"Os objectivos do diploma são os de eliminar os regimes especiais destituídos de justificação razoável no actual contexto e de adaptar os restantes, harmonizando-os entre si e fazendo-os participar no movimento de convergência do regime de pensões aplicável à generalidade dos funcionários públicos", sublinhou o membro do Governo.
03.11.2005
Data de introdução: 2005-11-11