1. O Compromisso de Cooperação entre o Estado Português e as Entidades Representativas do Setor Social e Solidário (ERSSS) para o biénio 2025-2026 reflete o reconhecimento da importância estratégica do setor social e solidário como parceiro do Estado Português. Esta visão do setor social e solidário como parceiro estratégico do Estado foi plasmada com a referência clara para a necessidade de se criarem modelos que visem a sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário, de acordo com as tipologias de respostas, o custo real do utente, a inflação e o aumento da retribuição mínima mensal garantida.
Para tal, foi constituído um grupo de trabalho para a definição de uma fórmula de financiamento para cada resposta social através do Despacho n.º 7321/2024, de 5 de julho, que não só desenvolveu um trabalho de análise e estudo do custo real de cada resposta social, como também definiu a ponderação de fatores necessários para garantir que a fórmula de financiamento a criar garantisse a previsibilidade e a estabilidade necessárias às instituições do setor social e solidário.
Em convergência com o Pacto de Cooperação assinado em 21 de dezembro de 2021, o Compromisso de Cooperação para o biénio 2025-2026, de forma progressiva e anual, pretende assegurar o reforço do valor das comparticipações da segurança social, no âmbito dos acordos de cooperação, de forma a atingir uma repartição equitativa dos custos médios por utente (50%), sem prejuízo das respostas em que se justifica um maior envolvimento do Estado.
Assim, no seguimento do trabalho realizado entre Governo e ERSSS de estabilização do custo médio real de cada resposta social, bem como da estabilização da percentagem de comparticipação financeira do Estado Português, no Compromisso de Cooperação para o biénio 2025-2026 o Governo comprometeu-se a fazer todos os esforços para, até ao final da legislatura, assegurar a repartição equitativa dos custos médios por utente de todas as respostas sociais.
2. Para efeitos de definição da fórmula de atualização anual automática do financiamento para cada resposta social que traduza os critérios de apuramento dos montantes a transferir anualmente pelo Estado são considerados os seguintes fatores de atualização os encargos com os recursos humanos, multiplicando a percentagem de atualização da RMMG pelo fator de 70% (enquanto ponderação dos custos totais de atualização de cada resposta social) e a despesa corrente primária, multiplicando a variação média do índice de preços do consumidor, no respetivo ano, pelo fator de 30% (enquanto ponderação dos custos totais de atualização de cada resposta social).
Assim, com efeitos a 1 de janeiro de 2025:
. As respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e Lar Residencial consolidam a atualização extraordinária de 3,5% realizada em outubro de 2024;
. As respostas sociais com acordos típicos e atípicos terão a comparticipação financeira do Estado atualizada em 4,9%;
. A resposta social de ERPI: além de consolidar a atualização extraordinária de 3,5% realizada em outubro de 2024 e da comparticipação financeira atualizada em 4,9%, beneficia de um reforço de 7,1%;
. A resposta social de Creche, além da comparticipação financeira atualizada em 4,9%, beneficia de um reforço de 3,8% (até 31 de dezembro de 2024 o pagamento deficitário era de 473,80€ e agora passa a ser de 515€);
. A resposta social de Centro de Dia, além da comparticipação financeira atualizada em 4,9%, beneficia de um reforço de 1,2%;
. A resposta social de Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), além da comparticipação financeira atualizada em 4,9%, beneficia de um reforço de 1,1%;
. A resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD): estabiliza na atualização extraordinária de 3,5% realizada em outubro de 2024 - presentemente, a comparticipação já ultrapassa os 50% dos custos;
. A resposta social de CAFAP não tem qualquer atualização - presentemente, a comparticipação já chega a ser superior a 100% dos custos;
. A resposta social de CATL sem Almoço não tem qualquer atualização - presentemente, a comparticipação já ultrapassa os 50% dos custos.
3. Na sua quase totalidade, o que se refere nos números anteriores está plasmado no texto do Compromisso de Cooperação para o biénio 2025-2026, em que há compromissos e marcas do Estado. No seu conjunto, as atualizações ali enunciadas (ou a sua falta) é um pequeno passo para que, sem prejuízo das respostas em que se justifica um maior ou total envolvimento do Estado, se venha a atingir a repartição equitativa dos custos médios por utente (50%), garantida no Pacto de Cooperação assinado há quatro anos. Quando se diz repartição equitativa e se quantifica nos 50% é para acautelar contra leituras “enviesadas” da equitabilidade. Outros passos estavam pré-anunciados para serem dados durante a legislatura que, entretanto, malogrou. Será na quarta legislatura desde que foi celebrado o Pacto de Cooperação que se concretizará a repartição dos custos médios por utente (50%)?
Mas o Compromisso de Cooperação não se limita ao financiamento das respostas sociais garantidas pelo Sector Social e Solidário. E o clausulado deste Compromisso também parece avançar com ténues passos no que respeita a uma desejável e mitigada autonomia das Instituições, com provável impacto na própria sustentabilidade…
Lino Maia
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