O Governo aprovou o regime de acesso aos edifícios e via pública, que torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas de eliminação de barreiras arquitectónicas, para proporcionar às pessoas com limitações motoras ou sensoriais "condições iguais às dos restantes cidadãos".
Para além da via e dos edifícios públicos, o diploma abrange também os prédios habitacionais, de forma a garantir "a mobilidade sem condicionamentos, quer nos espaços públicos, quer nos espaços privados".
Assim, a partir de agora, a preocupação com os acessos às habitações e aos seus interiores têm que estar presentes em todos os novos projectos de edifícios.
O Governo pretende mesmo a criação de mecanismos fiscalizadores, dotados de "uma maior eficácia sancionatória", que poderão chegar a impedir a realização de loteamentos, urbanizações e a construção de novos edifícios que não cumpram estes requisitos.
Jorge Lacão, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, explicou ainda que, a partir de agora, a responsabilidade por eventuais irregularidades passará também a ser atribuível aos projectistas ou aos "donos da obra", conforme noticia o DN.
A reunião semanal do Conselho de Ministros resultou igualmente na aprovação de um decreto-lei que cria o Fundo de Apoio à Investigação para Reabilitação das Pessoas com Deficiência. Este fundo servirá para apoiar a comunidade científica em projectos ligados à "prevenção, habilitação, reabilitação e participação de pessoas deficientes".
Data de introdução: 2006-02-20