ONGD de Ajuda Humanitária e de Emergência

No dia 20 de Fevereiro foi assinado um Protocolo que define a agenda, os objectivos e o trabalho futuro comuns entre as Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento que compõem o Grupo de Trabalho da Plataforma de Ajuda Humanitária e de Emergência. São elas a ADRA - Associação Adventista para o Desenvolvimento, Recursos e Assistência, a ASP - Associação Saúde em Português, a Associação Médicos do Mundo - Portugal e a OIKOS - Cooperação e Desenvolvimento). 

O Tsunami de Dezembro de 2004 tornou mais evidentes os efeitos negativos da inexistência, em Portugal, de normas, princípios e regras que norteiam a actuação individual e colectiva dos vários actores, públicos e privados, em situações de emergência em Países terceiros, a inexistência de regras e práticas que incentivem a concertação de esforços e recursos dos vários actores, designadamente das ONGD da Plataforma, em situações de emergência e a inexistência de outros factores que facilitam o trabalho das ONGD de Emergência.
Assim, no estrito respeito pela individualidade e iniciativa de cada uma, estas ONGD assinaram um Protocolo que define uma missão comum: "a articulação de esforços para evitar desperdício de recursos." 

Para o cumprimento desta missão, este Grupo de ONGD, propõe-se:
-Coordenar e harmonizar os procedimentos conjuntos das ONGD em situações de emergência
-Servir de interlocutor comum perante os outros actores públicos e privados, nacionais, europeus e internacionais que actuem ou que tenham relevância na área da Ajuda Humanitária e de Emergência
-Servir como grupo de pressão para objectivos comuns, quer a nível nacional quer a nível internacional
-Promover formação e preparação interna e externa.

Para obtenção da versão completa do Protocolo e mais informações, contacte:
Pedro Krupenski
Plataforma Portuguesa das ONGD
Telefone 21 8872239
Website: www.plataformaongd.pt
E-mail: info@plataformaongd.pt


 

Data de introdução: 2006-03-14



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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